Responsabilidade Objetiva

Farmácia de manipulação que inverteu dosagem de substâncias é condenada

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7 de novembro de 2020, 12h31

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

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Farmácia deve responder objetivamente pela falha na prestação de serviço
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Com esse entendimento, os desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenaram uma farmácia de manipulação a indenizar uma consumidora que teve o seu estado de saúde agravado por erro na dosagem do medicamento. Os desembargadores concluíram que o ocorrido configura dano moral — a farmácia não observou a dosagem prescrita na receita médica.

A autora conta que a medicação para o tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. O erro fez com que ela percebesse mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias; além disso, os exames detectaram que os hormônios estavam alterados. Por isso, a paciente verificou o rótulo dos vidros de medicamentos e percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. A autora requer a condenação do réu pelos danos morais suportados. 

A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar a autora o valor de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram. No recurso, a ré argumenta que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Ainda defende que, conforme prova técnica, os níveis dos hormônios T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Portanto, pede que o pedido de indenização seja julgado improcedente. Já a autora requer a majoração do valor arbitrado. 

Os desembargadores analisaram os recursos e pontuaram que tanto a embalagem quanto a ordem de produção de medicação mostram que houve, sim, falha na prestação do serviço. Além disso, os exames laboratoriais demonstram alterações na condição clínica da paciente. "A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora", destacaram. 

Segundo os magistrados, o ato ilícito, o dano e o nexo causal estão comprovados no caso, o que obriga a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados. "A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão", ressaltaram.  

Dessa forma, a turma deu parcial provimento ao recurso da autora e aumentou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.  

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0724093-50.2019.8.07.0001

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