
Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Críticas incisavas, mas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.
Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o padre Julio Lancellotti por danos morais.
O processo foi motivado por um vídeo divulgado nas redes sociais em março de 2017, às vésperas do Dia da Mulher. Na gravação, o líder religioso defendeu os direitos das mulheres e fez duras críticas ao machismo e a homofobia. Ele também afirma ficar impressionado com o fato do então candidato a presidente, Jair Bolsonaro, reunir tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”. O padre classifica o fato como “vergonhoso”.
Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que os posicionamentos do padre Julio Lancelloti são fortes e incisivos, mas não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.
“O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”, diz trecho da sentença.
Por fim, o magistrado aponta a inexistência de qualquer delito e condena o presidente a pagar as custas e os honorários do processo.
Clique aqui para ler a decisão
0012455-54.2017.8.19.0209
Comentários de leitores
3 comentários
Erro de ortografia
carlmarx (Estudante de Direito)
Incisavas ou seria incisivos?
O mestre
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O Padre Júlio Lancelotti, verdadeiro mestre da inteligência, humildade, pacifismo, lealdade e tolerância dá um nó no Bolsonaro, que deve se preparar para o envio do Flávio ao mesmo lugar em que ficou aquele nordestino, Luís Inácio Lula da Silva.
Prisão política
Felix Barros (Bancário)
Prisão política apressada (Lula) x prisão criminal retardada (00, 01, 02 e 03 e micheque).
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