Sem periculum in mora

TJ-SP nega liminar em ADI contra lei em vigência há mais de dez anos

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6 de novembro de 2020, 10h16

A ação direta de inconstitucionalidade que é proposta após anos de vigência do dispositivo legal impugnado evidencia a falta de periculum in mora, impedindo a concessão de liminar para suspender de imediato os efeitos da lei.

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TJ-SPTJ-SP nega liminar em ADI contra lei em vigência há mais de dez anos

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar para suspender os efeitos de leis municipais de Tanabi, que criaram um prêmio por assiduidade aos servidores públicos, com ajuste anual dos valores, além de permitir o pagamento de auxílio-alimentação a servidores inativos.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou violação aos princípios da moralidade, do interesse público, da finalidade, bem como da razoabilidade e proporcionalidade. No pedido de liminar, a PGJ defendeu a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, por entender ser patente a violação à Constituição Estadual.

No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Márcio Bartoli, está ausente o periculum in mora, uma vez que as leis impugnadas estão em vigência há mais de dez anos. A mais antiga foi promulgada em 2002 e a mais atual é datada de 2010. Ou seja: segundo Bartoli, não há urgência para suspender as normas.

“A verossimilhança das alegações da inicial caracterizaria, tão somente, o fumus boni juris, o qual não se desdobra, automaticamente, no periculum in mora, requisito também imprescindível para a concessão das medidas cautelares”, afirmou.

Houve divergência no julgamento e o relator sorteado, desembargador Ademir Benedito, ficou vencido. Para ele, embora as leis sejam antigas, o periculum in mora estaria configurado, uma vez que o município segue tendo despesas em razão das normas.

Processo 2125916-15.2020.8.26.0000/5000

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