Insegurança jurídica

Conamp questiona no STF a validade de Habeas Corpus coletivos

Autor

6 de novembro de 2020, 17h29

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF, com pedido de medida cautelar, para questionar o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de transformar habeas corpus individual em coletivo e estender a ordem para um número certo de pessoas relacionadas.

A Conamp pede a declaração da inconstitucionalidade deste entendimento, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria ou, caso isso ocorra, que o STF discipline a concessão dessa modalidade de habeas corpus.

No pedido de medida cautelar, a Conamp requer a suspensão de execução de todas as decisões concessivas de liminar ou de mérito em habeas corpus coletivos, especialmente no HC 596.603 do STJ, único em que ainda há possibilidade de recursos. Nesse HC, o STJ assegurou o cumprimento da pena em regime inicial aberto a todas as pessoas que cumprem pena por tráfico privilegiado no Estado de São Paulo.

A Conamp afirma que este entendimento jurisprudencial, embora venha sendo acolhido por alguns Tribunais de Justiça, é de difícil cumprimento pelos juízos de primeiro grau, em razão da falta de identificação e de individualização dos casos alcançados. Para a associação, esse fato provoca insegurança jurídica, decorrente da não observância do princípio do devido processo legal.

De acordo com a entidade, há uma severa controvérsia a respeito do cabimento do habeas corpus coletivo, pois não existe norma que discipline os efeitos e o alcance das decisões proferidas embora a 2ª Turma do STF já tenha reconhecido a sua viabilidade.

Para a Conamp, é necessário que o Plenário do STF se manifeste sobre a validade ou invalidade do habeas corpus coletivo e, caso o considere válido, que seja fixado entendimento sobre a extensão das decisões, sobre os legitimados à impetração e, ainda, sobre os órgãos judiciários competentes para examiná-los. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 758

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!