Opinião

O caso de Mariana Ferrer: um episódio deplorável

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6 de novembro de 2020, 12h08

Todo mundo que tem um mínimo de conhecimento jurídico sabe que não existe estupro culposo. Destacamos que foi uma audiência calamitosa, vergonhosa, desrespeitosa, na qual o advogado defensor do réu agrediu verbal e moralmente a vítima de estupro. O juiz, que devia "policiar o andamento da audiência", omitiu-se e não tomou providências para manter a urbanidade. O Ministério Público, presente, silenciou, omitiu-se. A vítima foi agredida, ofendida em sua honra, massacrada pelo defensor do acusado sem qualquer providência do magistrado, legitimando a virulência da defesa.

Ninguém, nem os piores marginais, por pior que sejam, podem ser tratados e humilhados daquela forma. Todo ser humano merece respeito à sua dignidade humana. O "policiamento" da audiência é do juiz. Ninguém pode agredir a vítima, indefesa e sem advogado. Nem testemunha e nem réu. Logicamente o CNJ pediu informações a respeito da postura na audiência, que em si mesma é uma violência absurda. Foi estarrecedor. A solenidade da audiência tem de ter nível, urbanidade e respeito recíprocos. As pessoas, principalmente as vítimas, merecem ser tratadas com dignidade, ninguém pode ser agredido, e ainda mais com a complacência do juiz. Foi um episódio deplorável, desumano, estarrecedor contra uma vítima indefesa, uma mulher vulnerável e agredida por um profissional do Direito sem compostura.

Esse suposto estupro pode ter ocorrido, mas, segundo a decisão, não há provas, com pedido de absolvição pelo MP. Não conhecemos os autos, logo não se pode opinar sobre o mérito, mas caberá ao tribunal revisar essa decisão. Não vimos em nenhum momento alguém falar em estupro culposo, o que seria uma grave erronia.

Se houve uma relação sexual forçada, sem o conhecimento da vítima ou sem capacidade para consentir, é estupro. Se ela tinha ingerido alguma coisa e estava inconsciente, pode ser estupro de vulnerável. Se o fato aconteceu deve haver condenação. Nesses casos, a palavra da vítima é fundamental. Pelo que entendemos da decisão do juiz, houve insuficiência de prova. Tem recursos, o tribunal vai examinar. Mas a agressão e humilhação sofridas pela vítima é irreparável.

O Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, logo, seria desnecessária a truculência estarrecedora da defesa. Pior do que um advogado incompetente, é um juiz omisso. Excederam-se todos. Espera-se justiça. Se houve estupro, que haja a condenação

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