proibido proibir

TSE barra censura prévia de show de Caetano para arrecadar recursos a campanha

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5 de novembro de 2020, 14h02

Não cabe à Justiça Eleitoral concluir previamente que determinada conduta para a arrecadação de recursos para campanha apresentará ilicitudes. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou que o cantor Caetano Veloso faça um show virtual para arrecadar dinheiro para a campanha da candidata Manuela D'Ávila à prefeitura de Porto Alegre (RS). 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Show virtual de Caetano Veloso está programado para o próximo sábado
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ponto central enfrentado pelos ministros trata da possível caracterização da live como um showmício, o que é proibido por lei. No caso concreto, a apresentação foi proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sob entendimento de que a live pode assumir um "caráter de propaganda política". 

Nesta quinta-feira (5/11), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. Eles consideraram que se trata de um evento online e fechado, no qual o público precisará comprar os ingressos a R$ 30. 

Em agosto, a corte firmou que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas para fazer campanha eleitoral. Nestes casos, trata-se de transmissões ao vivo e abertas a todo o público.

Para o ministro Salomão, deve ser afastada qualquer forma de censura prévia ao evento. "É permitido a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha", afirmou, conforme prevê o artigo  23, parágrafo 4º, V, da Lei 9.504/97.

Na mesma linha, o ministro Tarcisio Vieira disse que "afirmar de antemão que o show de arrecadação de recurso para a campanha será um palanque político mascarado é julgar com base em ilações e não em fatos". Da mesma forma entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que o show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura "é uma prática legítima, não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos".

Já o ministro Marco Aurélio usou de referência do próprio cantor: "Como diria o artista Caetano Veloso, é proibido proibir". O ministro também reforçou que a Justiça Eleitoral não pode fazer controle prévio.

Salomão apontou ainda que, caso haja alguma irregularidade durante o evento, a Justiça Eleitoral poderá analisar as condutas praticadas e adotar providências.

Vencido, o ministro Mauro Campbell apontou que o evento vai gerar "quebra da isonomia" e desequilíbrio no pleito. "Os candidatos de todo o país, faltando uma semana para o pleito, estarão alforriados a realizar showmício enquanto até aqui todos acataram a orientação deste plenário de que a realização de eventos de candidatos com a presença de artistas, em geral pela internet, representa nada mais que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da forma presencial", ponderou.

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0601600-03.2020.6.00.0000

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