Improbidade administrativa

TJ-SP condena dois por uso de notas falsas para desviar recursos da educação

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5 de novembro de 2020, 14h21

Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e definidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública.

Prefeitura de Águas de São Pedro
Prefeitura de Águas de São PedroMunicípio de Águas de São Pedro

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-vice-prefeito e um ex-chefe de gabinete de Águas de São Pedro por improbidade administrativa pelo uso de notas fiscais falsas para desviar verbas destinadas à Secretaria da Educação.

Consta nos autos que duas notas fiscais teriam sido emitidas para aquisição de materiais de obras e reformas e uma terceira para compra de produtos descartáveis e de higiene, supostamente destinados às escolas municipais. No entanto, segundo a denúncia, não houve aquisição de qualquer material: o então chefe de gabinete teria usado um cheque de R$ 4.295 para compra pessoal de dois computadores e um notebook.

Já o então vice-prefeito, na ocasião ocupando o cargo de prefeito, foi condenado por prejuízo ao erário, uma vez que autorizou o andamento do procedimento licitatório e determinou o pagamento e a emissão dos cheques. De acordo com o relator, desembargador Spoladore Dominguez, “tal compra, estranhamente, se deu no último dia do ano letivo e os materiais relacionados nas três notas fiscais nunca foram entregues”.

O magistrado também destacou que “torna-se evidente a ausência de retidão de conduta no modo de proceder em relação à administração pública, pois, a um só tempo, os corréus deram azo ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, em nítida ofensa a princípios ético-administrativos”.

Os dois foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio, no total de R$ 21.230,75, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano – verba que será revertida em favor do município.

O ex-chefe de gabinete ainda foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, suspensão dos direitos políticos por dez anos, e proibição de contratar com o Poder Público, também por dez anos. O ex-vice-prefeito teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos. A decisão foi unânime.

Processo 1000226-26.2016.8.26.0584

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