HC negado

STF mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina em São Paulo

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5 de novembro de 2020, 13h41

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus em que a defesa de um acusado de integrar organização criminosa que fraudava vestibulares pedia a revogação da sua prisão preventiva. Segundo os autos, o grupo desenvolvia ações para que pessoas que não conseguiam ser aprovadas nas provas regulares de vestibular ingressassem em cursos de medicina.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFAlexandre de Moraes mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina

De acordo com as investigações, o acusado tinha forte atuação na organização criminosa e, além de participar de fraudes em 2017 no vestibular da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema), no Estado de São Paulo, também teria feito o exame no lugar de outras pessoas em três ocasiões entre 2014 e 2017.

Em uma delas, foi preso em flagrante usando ponto eletrônico para a transmissão de gabarito. A Fema informou que a expulsão dos alunos beneficiados pela fraude resultou em prejuízo de R$ 2,1 milhões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, este em decisão individual de ministro, negaram a revogação da custódia. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão e a ilegalidade da investigação, com provas emprestadas e anuladas, sem qualquer vínculo pessoal com o acusado.

O ministro Alexandre de Moraes não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou anormalidade que justifique a atuação do Supremo. Como se trata de questionamento de decisão monocrática de ministro do STJ, ainda não se esgotou a análise do pedido naquele tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 193.449

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