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São Paulo promulga lei municipal para apoio de pessoas com autismo

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5 de novembro de 2020, 21h29

Na última terça-feira (3/11), foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei nº 17.502, que trata de políticas públicas para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

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Lei é vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência 
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Para a advogada Diana Serpe, especialista em questões de autismo, a nova legislação chega para reforçar direitos já assegurados em leis federais: "A lei reforça alguns direitos já existentes, como o acesso à educação, bem como reafirma a necessidade de se combater medidas discriminatórias".

O texto da lei também estabelece certos compromissos específicos do município, a serem executados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Dentre eles estão a criação de um cadastro municipal das pessoas com autismo, de campanhas publicitárias e institucionais para a conscientização da população, e de programas de capacitação e treinamento de profissionais que prestam serviços a essa população.

Serpe destaca alguns aspectos relacionados à educação: "A lei garante o direito de a criança ou o jovem frequentar o ensino regular, ao mesmo tempo em que não exclui a oferta de atendimento especializado, caso necessário".

Além disso, a advogada observa que a lei impede a cobrança de valores diferenciados para pessoas com TEA nas matrículas para instituições privadas de ensino do município: "Amparado em lei federal, o texto afirma que as escolas particulares devem promover as adaptações necessárias à inclusão, mas que não podem repassar esses custos aos pais".

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