Corrida ao Senado

Juiz aceita denúncia contra Serra por suposto caixa dois na campanha de 2014

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5 de novembro de 2020, 12h33

O juiz Marcos Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou nesta quarta-feira (4/11) denúncia contra o senador José Serra por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também se tornaram réus no mesmo caso os empresários José Seripieri Filho, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo filho. 

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Senador é acusado de receber R$ 5 mi não declarados à Justiça durante campanha eleitoral

Serra é acusado de receber R$ 5 milhões em doações não declaradas à Justiça durante sua campanha eleitoral ao Senado em 2014. A operação, segundo o Ministério Público Eleitoral, teria ocorrido por meio de uma "estrutura financeira e societária" montada por Seripieri Filho, fundador da Qualicorp. 

"O conjunto indiciário amealhado aos autos reúne declarações e documentos de corroboração indicativos do recebimento de doações não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor da campanha eleitoral do acusado José Serra, ao cargo de senador da República, em 2014, as quais teriam sido operacionalizadas pela adoção de manobras e estratagemas próprios ao delito de lavagem de dinheiro, atinentes a simulação de diversos negócios jurídicos supostamente entabulados para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores envolvidos", afirmou o magistrado de SP ao receber a denúncia. 

A acusação tem como base a colaboração premiada de Elon Gomes de Almeida, empresário ligado à Qualicorp, que relatou repasses milionários para alavancar Serra nas eleições de 2014.

Em nota (veja íntegra no final do texto), os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, responsáveis pela defesa de Serra, disseram que o inquérito contra o tucano é vazio e "não pode ter outro destino que não o arquivo". 

"José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguardando com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas", afirmam. 

Prerrogativa
O inquérito estava travado desde setembro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, se debruçou sobre o caso para ver se houve violação à prerrogativa de foro privilegiado do tucano. 

Como Serra é senador desde 2015, ele tem foro privilegiado. Desta forma, ele não pode ser julgado pela primeira instância quanto a crimes ocorridos durante o mandato. Para a PF e MPE, no entanto, como as supostas doações ilegais ocorreram em 2014, não haveria nenhuma violação à prerrogativa. 

Para a defesa do tucano, apesar da desculpa de investigar suposto crime praticado em 2014, a apuração se refere ao período de atividade legislativa de Serra no Senado. Afirmações constantes no pedido da PF, na manifestação do MPE e na decisão da Justiça Eleitoral de SP evidenciariam isso. 

Ao autorizar as operações em julho, por exemplo, o juiz Martin Vargas diz haver suspeitas de que Serra estaria "se aproveitando de sua função pública". Já a representação policial fala em suspeitas de o tucano "estar se aproveitando de sua atuação política para a prática de crimes". O MPE, por fim, afirma que as doações investigadas "são objetos não só de uma liberalidade de Seripieri Filho, mas também da compra de boas relações". 

O relatório policial destaca, também, que as doações visavam "uma contrapartida". Ou seja, Serra teria sido beneficiado para, posteriormente, poder beneficiar o setor que alavancou sua campanha. Nesta toada, o relatório policial destaca como relevantes para a investigações projetos de lei apresentados por Serra em 2015, 2016, 2018, 2019 e 2020, anos de atividade legislativa do tucano. 

As buscas no gabinete do político no Senado — barradas por Dias Toffoli —, em seu apartamento funcional e a determinação para que ele entregue seu celular são, segundo a defesa, indícios de que o MPE e a PF buscam fazer uma varredura completa e não apenas restrita a 2014, como se busca fazer crer. 

Leia nota da defesa de Serra na íntegra:
O Supremo Tribunal Federal e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador.

A própria PGR afirmou, em sua manifestação, que “tampouco há indícios acerca da prática de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da República”. Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa investigação: desmoralizar a imagem e reputação do senador. 

O inquérito que remanesce e que hoje volta à Justiça Eleitoral de Primeira Instância é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo.

José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas.

Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence
Advogados de Defesa de José Serra

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Processo  0602358-53.2020.6.26.0001

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