Identificação por Cegos

Juiz nega liminar para proibir produção de cédulas de R$ 200

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5 de novembro de 2020, 18h59

Raphael Ribeiro/BCB
Pedido de retirada de circulação da nota de R$ 200 foi ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal 
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O pelo juiz federal Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou pedido de liminar para proibir a produção e distribuição das cédulas de R$ 200 e retirá-las de circulação.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil contra a União Federal e o Banco Central do Brasil.

Na ação, os autores alegaram que a nova cédula foi produzida com as mesmas dimensões da nota de R$ 20 e que isso dificulta a sua identificação entre pessoas cegas e com baixa visão — um grupo de aproximadamente sete milhões de pessoas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o deferimento do pedido traria impacto significativo na oferta de papel moeda em um cenário de crise sanitária e econômica.

"Em verdade, haveria o perigo de dano reverso se fosse determinada, liminarmente, a proibição de confecção, de distribuição e a retirada de circulação do sistema bancário das novas cédulas de R$ 200 lançadas pelo Banco Central do Brasil", afirma o magistrado.

O juiz também pontuou sobre a alegação do governo de que não é viável a retirada da nota ao mesmo tempo em que é necessário colocar em circulação R$ 90 bilhões de papel moeda, considerando o pagamento de auxílio emergencial para os próximos três meses.

"Neste exame inicial, a meu sentir, as razões que levaram à decisão de emitir as novas cédulas de R$ 200 com o mesmo padrão de tamanho da cédula de R$ 20 […], observando, quanto à acessibilidade para pessoas cegas ou com visão subnormal, apenas as marcas táteis diferenciadoras, se revelam, como alegou o Banco Central do Brasil em suas informações, se não a solução ideal, a solução possível para o contexto de urgência em que foi tomada", explica. Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal de São Paulo.

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5020209-15.2020.4.03.6100

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