Dúvidas de contribuintes

OAB pede esclarecimentos sobre Fundo Orçamentário Temporário ao governo do RJ

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4 de novembro de 2020, 12h44

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu esclarecimentos sobre o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) ao governo do Rio de Janeiro.

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FOT é alimentado pelo depósito de 10% dos incentivos de ICMS
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Em 2016, o estado do Rio instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Seria alimentado pelo depósito de 10% dos incentivos de ICMS. Os valores depositados seriam devolvidos ao contribuinte como extensão do benefício tributário. Em 2019, o estado revogou o fundo e estabeleceu, por meio da Lei 8.645/2019, o FOT, com o mesmo objetivo.

A Lei 8.645/2019, que implanta o FOT, foi publicada com início de vigência, em princípio, em 1º de janeiro de 2020. Contudo, liminar postergou a entrada em vigor para 10 de março.

O Decreto estadual 47.057/2020 regulamentou os depósitos no FOT, que começariam a ser feitos em abril. Como o Tribunal de Justiça do Rio decidiu que os códigos de recolhimento criados pela norma só poderiam ser usados a partir da mensalidade de maio, a 17ª Vara de Fazenda Pública determinou que os valores de abril poderiam ser pagos até 20 de junho, data original de vencimento da parcela de maio.

Em ofício ao secretário de Fazenda do Rio, Guilherme Mercês, a OAB-RJ afirmou que a crise econômica causada pela epidemia de coronavírus e a abrangência e a relevância dos depósitos no FOT geraram incertezas e dúvidas nos contribuintes.

Dessa maneira, a OAB-RJ pede esclarecimentos sobre o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao FOT por parte dos contribuintes.

O documento é assinado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e pelos integrantes da Comissão Especial de Assuntos Tributários Maurício Pereira Faro (presidente), Gilberto Braga (vice-presidente) e Julio Janolio (integrante).

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