Violência doméstica

Homem é condenado a 8 anos de prisão por crime de tortura contra filha e enteada

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4 de novembro de 2020, 17h11

Todas as modalidades típicas de tortura (constrangimento, submissão e omissão) estão informadas de um dado de subjetividade comum: o dolo. Em qualquer desses procedimentos, o agente empreende a ação típica com a consciência e vontade endereçadas à realização de tortura.

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ambrozinio/123RFHomem é condenado a 8 anos de prisão por crime de tortura contra filha e enteada

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de tortura contra duas crianças de seis anos. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu passou cerca de dois meses agredindo sua filha e enteada como forma de aplicar castigos às duas. As violências foram descobertas na escola onde as crianças estudavam e comprovadas por exame de corpo de delito, que identificou hematomas e fratura no braço de uma das meninas e lesões no olho da outra, que recebeu um soco do padrasto.

O réu alegou ausência de dolo, já que afirma ter o intuito de disciplinar e corrigir o comportamento das crianças, e pediu desclassificação para maus-tratos. No entanto, para o relator, desembargador Juscelino Batista, a intensidade do sofrimento imposto às vítimas caracteriza os crimes de tortura.

"Os fatos ocorriam de forma repetitiva, por motivo totalmente desatrelado do bom ou mau comportamento das crianças. A finalidade do réu era nelas provocar sofrimento físico e mental intenso, castigando-as como se assim nelas descontasse as causas de seu estresse ou cansaço ou por qualquer outro motivo diverso da intenção de educá-las", destacou.

Segundo o relator, em nenhum momento se verificou nos relatórios e nos depoimentos das representantes do Conselho Tutelar "qualquer menção das vítimas ao fato de que as agressões perpetradas contra elas pelo réu ocorreram em razão de desobediência" ou de qualquer ação que o fizesse optar pelas agressões para educá-las ou corrigi-las. A decisão foi unânime.

Para o advogado especialista em direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro Alves, trata-se de importante decisão do TJ-SP reconhecendo situações graves de violência doméstica contra crianças como crime de tortura, "gerando precedente e jurisprudência para outras situações similares, visando coibir a violência contra crianças e adolescentes".

1500208- 95.2019.8.26.0210

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