R$ 200 mil

Fabricante é condenado por comercializar menos vinho que o mínimo exigido

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4 de novembro de 2020, 16h43

Com o entendimento de que houve violação de diversas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo vício de quantidade e propaganda enganosa, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa (PB) condenou uma fabricante de vinho a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa havia comercializado seus produtos com quantidade abaixo do mínimo permitido.

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Vinho foi vendido abaixo da quantidade mínima permitida

Um processo administrativo, determinado por um órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, havia constatado a violação das especificações técnicas. A análise dos documentos fiscais de saída e entrada de produtos da empresa mostraram um déficit de pouco mais de 1.400 milhões de litros de vinho. A empresa foi multada e o registro de seu produto, suspenso.

A fabricante recorreu da decisão administrativa, alegando que a fiscalização federal desconsiderou um estoque relativo a um período anterior ao analisado. Além disso, lembrou que não produz mais as mercadorias abordadas no auto de infração e que já havia solicitado o cancelamento do seu registro. Como a empresa não teve interesse em firmar acordo com o Ministério Público, foi ajuizada ação civil pública.

"A gravidade da conduta do demandado violou frontalmente, além da boa fé objetiva, também os artigos 33, 37, 39, VIII e 55 do CDC, cuja finalidade da sua conduta espúria era exclusivamente o lucro, em detrimento da segurança dos consumidores", destacou a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza.

A magistrada também destacou a conduta abusiva da fabricante, que teria descumprido seu dever de informação ao ocultar o real volume de seus produtos: "Nesta situação, ocorreu inversão da relação entre interesses dos consumidores e interesses da fornecedora, permitindo que os consumidores fossem lesionados na hipótese de existir uma pretensa dúvida sobre um risco real que posteriormente se concretizou". Para ela, isso gerou "vulnerações graves à moralidade pública contratual". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0020214-10.2015.8.15.2001

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