Instâncias independentes

Absolvição por falta de provas não anula expulsão da Polícia Militar, diz TJ-RJ

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4 de novembro de 2020, 7h46

Absolvição criminal só impacta decisão administrativa se for fundamentada no reconhecimento da inexistência dos fatos ou da negativa de autoria. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou apelação em que Michael Mustrange de Menezes pedia reintegração à Polícia Militar. A decisão é de 7 de outubro.

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Expulsão da PM não deve ser revertida por absolvição por falta de provas
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O vereador Dejair Corrêa (PDT) foi assassinado em 2007. Menezes foi acusado de participar do crime. Ele foi absolvido na ação penal por falta de provas, mas foi expulso da PM por conduta irregular e ato que fere o decoro da classe.

O ex-policial foi à Justiça pedir reintegração à corporação, mas o requerimento foi negado em primeira instância. Em apelação, ele sustentou que não há provas de sua participação no crime, o que torna a sua expulsão da PM abusiva.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador João Batista Damasceno, apontou que o Supremo reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. Assim, só há repercussão da primeira na segunda nos casos de reconhecimento da inexistência material dos fatos ou da negativa de autoria.

Como Menezes foi absolvido por falta de provas (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal), a sentença criminal não impacta a decisão administrativa, ante a independência das instâncias, destacou o magistrado.

Damasceno lembrou que “os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que contestados, caso em que a Administração, em razão do princípio da legalidade e igualdade de todos perante a lei, tem o dever de provar o que imputa ao administrado”.

“Se não ficou provado que o apelante foi coautor ou partícipe da execução, por encomenda, do vereador Dejair Corrêa, na cidade de Magé, em sede administrativa restou apurado que esteve juntamente com os ‘matadores’, sabia do fato e não promoveu qualquer informação à instituição a que pertence visando a evitar o crime ou apurar sua autoria mediata e imediata, pelo que – absolvido em esfera penal por falta de prova — remanesceu a infração administrativa a ser sancionada”, ressaltou o relator, ressaltando não haver ilegalidade na decisão que expulsou Menezes da PM.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0089640-45.2019.8.19.0001

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