Remessa do processo

TRF-1 mantém competência do DF para julgar ação de improbidade contra Salles 

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3 de novembro de 2020, 20h28

A ação de improbidade administrativa que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão unânime desta terça-feira (3/11) é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
MPF pediu afastamento de Ricardo Salles por improbidade administrativa
Rosinei Coutinho/STF

Os magistrados seguiram o relator, desembargador Ney Bello. Segundo ele, a discussão no mérito da ação de improbidade trata de respeito a ato administrativo e o "âmbito de incidência geográfica desse ato é a sede do próprio ministério". 

Em julho, o juiz substituto da 8ª Vara Federal do DF, Márcio de França Moreira, havia determinado que a ação tramitasse em Santa Catarina. O juiz apontou a existência de uma ação civil pública contra o ministro em tramitação na 6ª Vara Federal de Florianópolis. Este processo foi extinto sem resolução do mérito.

O Ministério Público Federal e a União então recorreram da decisão, o que foi analisado agora pelo TRF-1. Nesta terça, Ney Bello afastou a conexão entre as ações. Os desembargadores também concordaram que o julgamento do pedido de afastamento do ministro acarretaria supressão de instâncias. Por isso, determinaram a remessa ao primeiro grau.

Na ação civil pública, o MPF acusa o ministro de encabeçar uma verdadeira "desestruturação dolosa" da política ambiental do país. Sustenta que Salles promove o esvaziamento de preceitos legais, com o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.

1037665-52.2020.4.01.3400

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