Opinião

Violência política de gênero: das violências invisíveis aos aspectos criminais

Autores

  • Danielle Gruneich

    é advogada e servidora pública federal especialista em Direito Tributário Direitos Humanos e Democracia Participativa República e Movimentos Sociais e consultora da Aliá Política para as Mulheres. Atua na área de Direito Eleitoral com ênfase em candidaturas femininas e em ações de incentivo à participação da mulher na política.

  • Iara Cordeiro

    é administradora pós-graduada em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) com formação no Curso Internacional em Políticas Públicas Justiça e Autonomia das Mulheres na América Latina e Caribe pelo Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais (CLACSO) e é consultora da Aliá Política para as Mulheres (www.aliapolitica.com.br).

3 de novembro de 2020, 15h32

O Observatório da Violência Política e Eleitoral no Brasil, da Universidade Federal do Estado do RJ (UniRio), classifica em seus boletins a violência política eleitoral como agressão, ameaça, ameaça a familiar, atentado, atentado a familiar, homicídio, homicídio de familiar, sequestro e sequestro de familiar.

Entretanto, estas especificações não são suficientes para abarcar todo o universo simbólico que caracteriza a violência política de gênero, pois ela possui nuances e sutilezas não contempladas na classificação adotada. Além dessas, "a violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato sistêmico de violência com o objetivo de excluir a mulher do espaço político ou impedir ou restringir o acesso e exercício de funções públicas e/ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade". As agressões podem ser físicas, psicológicas, econômicas, simbólicas ou sexuais (MMFDH, 2020).

A violência política de gênero é uma das causas da sub-representação das mulheres no parlamento e nos espaços de poder e decisão. E essas mulheres sofrem violência antes de concorrerem, quando concorrem e também quando são eleitas. Sofrem violência política as ocupantes de cargos públicos, as dirigentes de conselhos de classe, de empresas estatais e das entidades de representação política.

Quando eleitas, a violência se torna mais evidenciada, quando não são indicadas como titulares nas comissões, nem líderes dos seus partidos ou relatoras de projetos importantes, que trarão notoriedade. Também são constantemente interrompidas, não são chamadas para debates que não sejam ligados ao cuidado ou questionadas sobre suas roupas, aparência física ou peso, como se essas características influenciassem no exercício do mandato ou da função. As mulheres também são constantemente questionadas sobre seus relacionamentos e sexualidade, além de serem taxadas com "más mães", já que não estão em casa cuidando dos filhos.

Essas mulheres são vítimas de violência tanto no meio virtual, com ataques em suas páginas, fake news e deepfake; quanto nas ruas, quando atacadas pelos eleitores. Também podem ser vítimas tanto dentro dos seus partidos como dentro de casa, quando o companheiro tenta impedir ou sabotar sua candidatura ou exercício do mandato, para que possa ficar em casa. E essas violências podem ser graduadas, sendo a mais severa o assassinato, como o de Ceci Cunha, que foi assassinada pelo seu suplente em 1998; Marielle Franco, em 2018, que ainda não se sabe quem foi o mandante; ou a pré-candidata a vereadora no RJ Sandra Silva, a Tia Sandra, assassinada em agosto de 2020, e um dos autores presos em 6 de outubro declarou em depoimento que cometeu o crime pois Tia Sandra alegava que passaria a reprimir os crimes do grupo caso fosse eleita.

Historicamente, a sociedade segrega às mulheres ao espaço doméstico, cuidando do lar, dos filhos e do marido. O espaço público não é um espaço para as mulheres. No Brasil, os homens começaram a votar em 1532, enquanto as mulheres apenas, em 1932. Na Câmara dos Deputados, e não Câmara Federal, as parlamentares entram pela chapelaria, nome que permanece por ser onde os homens parlamentares deixavam seus chapéus. Das 25 comissões permanentes da Câmara, apenas quatro foram, em 2019, presididas por mulheres, a da Mulher, a do Idoso, a da Cultura e a do Trabalho. As senadoras tiveram direito a um banheiro feminino no Plenário do Senado somente em 2016, 55 anos após a inauguração do prédio. Para as parlamentares mães, falta suporte, como berçário e regras regimentais relacionadas à licença maternidade.

Há também algumas práticas invisíveis que também são violência contra as mulheres:

— Violência emocional por meio de manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao redor acharem que ela enlouqueceu (gaslighting);

— Quando o homem explica algo para a mulher coisas simples, como se ela não fosse capaz de compreender (mansplaining);

— A constante interrupção, impedindo a mulher de concluir pensamento ou frases (manterrupting), como ocorre com a ministra Carmen Lúcia, por exemplo, revelando que essa prática pode acontecer na mais alta corte do país;

— Quando um homem se apropria da ideia de uma mulher (bropriating).

Não há uma legislação específica aprovada para tipificar a violência política de gênero, mas há violências praticadas contra as mulheres e que já são tratadas como crimes, com vistas à intimidação da mulher na política. São eles:

"1) Ameaça (artigo 147, do Código Penal) – ameaçar a candidata, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.
2) Difamação (artigo 139, do Código Penal) – difamar a candidata, atribuindo fato a ela que seja ofensivo à sua reputação e a sua honra.
3) Apropriação indébita eleitoral (artigo 354-A do Código Eleitoral) – Desviar recursos de campanhas das candidaturas femininas para as de homens.
4) Violação a sua intimidade, por meio de divulgação de fotos ou vídeos íntimos (artigo 218-C do Código Penal).
5) Registrar sem autorização da intimidade sexual (artigo 216-B do Código Penal) – Mesmo sem haver configuração da chantagem, a qual, em regra, vem junto com este crime, o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes é crime.
6) Montagem de conteúdo sexual ou libidinoso (Parágrafo único do artigo 216-B do Código Penal) –  Crime infelizmente muito presente como forma de violência política contra as mulheres, quem faz montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo pode ser condenado a detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
7) Importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal), que ocorre quando alguém pratica algum ato libidinoso sem a sua anuência ato libidinoso, como no caso quando a pessoa passa a mão nas partes íntimas de outra, o ato de agarrar e beijar a força, a masturbação e ejaculação em outra pessoa etc.
8) Assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) – ocorre quando alguém constrange a candidata com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplo: dirigente partidário que somente liberará recursos caso haja algum favorecimento sexual.
9) Calúnia eleitoral (artigo 326-A, do Código Eleitoral): quando alguém acionar a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo à candidata a prática de crime de que saiba que ela é inocente, para ter vantagem eleitoral.
10) Divulgação de notícias falsas (§ 3º do artigo 326-A, do Código Eleitoral): aquele que sabendo que a candidata é inocente e com objetivo de atrapalhar as eleições, divulga qualquer meio ou forma o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
11) Estupro (artigo 213 do Código Penal).
12) Feminicídio (Inciso VI do § 2º do artigo 121 do Código Penal)".

A violência política de gênero infelizmente ainda é uma prática em nossa sociedade. Seja por meio de ameaça, difamação, calúnia, importunação sexual e, até mesmo, assassinato, a mulher é mitigada de seu direito de participar da vida pública. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas, no ano de 2018 a regra de distribuição do fundo eleitoral não foi cumprida por 21 partidos e a do fundo partidário, por oito partidos.

Estudo recente realizado feito pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados (e das Deputadas) e pela Consultoria Legislativa apresentou que em 1.304 (23,42%) municípios brasileiros ao menos um partido não respeitou a cota, sendo que 1.286 não respeitaram a cota de mulheres. Ao se verificar as listas partidárias, do total de 40.566 listas alcançadas no estudo, 1.921 desrespeitaram a cota de mulheres.

A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher e da Primeira Secretaria, lançou em 2019 a "Campanha de Combate à Violência Política de Gênero — Uma letra muda todo o contexto", que considera que a democracia é a maior vítima da violência política de gênero, em que as denúncias podem ser feitas pelo Fale Conosco. No mesmo sentido, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), capacitou, em setembro de 2020, as atendentes do Ligue 180 para receber denúncias de violência política.

A violência política de gênero é um fenômeno global, e não apenas um problema brasileiro. Por isso, a ONU Mulheres Brasil, em parceria com a União Europeia, lançou no dia 29 de outubro a campanha "Violência Não — Pelos Direitos Políticos das Mulheres", uma mobilização nacional de prevenção à violência contra as mulheres em contextos eleitorais.

Ainda não há dados sistematizados sobre a violência política contra as mulheres no Brasil. Estamos na fase de debater essa violência, mostrar a sua existência e nuances próprias, além de combatê-la. Uma das estratégias importante é a aprovação do projeto de Lei nº 349/2015, que dispõe sobre o combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher.

A violência política contra as mulheres não é um problema individual, nem contra um partido específico. É um problema coletivo, que impacta diretamente na democracia brasileira e no caminhar por uma sociedade mais justa e mais igualitária. Combater essa prática nefasta, seja por meio da conscientização da população sobre o problema ou de lei específica que puna os agressores, é um dever de todos nós.

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  • é advogada, servidora pública federal, especialista em Direito Tributário, Direitos Humanos e Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais, atua na área de Direito Eleitoral, com ênfase em candidaturas femininas e em ações de incentivo à participação da mulher na política e é consultora da Aliá Política para as Mulheres (www.aliapolitica.com.br).

  • é administradora, pós-graduada em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), com formação no Curso Internacional em Políticas Públicas, Justiça e Autonomia das Mulheres na América Latina e Caribe, pelo Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais (CLACSO) e é consultora da Aliá Política para as Mulheres (www.aliapolitica.com.br).

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