Controle Abstrato

Fachin divulga íntegra do voto em ADI sobre redução tributária para agrotóxicos

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3 de novembro de 2020, 21h08

O ministro Edson Fachin divulgou a íntegra de seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos. O processo está em julgamento na sessão virtual iniciada na última sexta-feira (30/10), a ser concluída no próximo dia 10/11.

Carlos Moura - SCO/STF
Ministro Edson Fachin é o relator da ADI
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. "Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade", assinalou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 5.553

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