Em Campina Grande

Justiça paraibana não vê descumprimento do fornecimento de merenda escolar

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2 de novembro de 2020, 17h42

Por entender que não havia provas suficientes de violação de direito líquido e certo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou recurso de um mandado de segurança coletivo impetrado contra o prefeito e o secretário de Educação de Campina Grande (PB). A acusação era de descumprimento da distribuição de alimentos a crianças da rede pública de ensino.

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Rede pública paraibana de ensino foi acusada de não fornecer merenda Reprodução

O Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos (CECIDH) e o diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) em Campina Grande, autores da ação com pedido liminar, alegavam que os alunos dos colégios estaduais e municipais estavam sem acesso à merenda escolar.

Segundo eles, os alimentos não estavam sendo fornecidos aos pais e responsáveis das crianças durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, como prevê a Lei nº 13.987/2020.

O juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, negou o pedido de liminar. Na segunda instância, a decisão foi mantida. O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, entendeu que "não houve a necessária comprovação de alegações fáticas essenciais".

O magistrado completou: "Na verdade, após a oitiva das autoridades públicas apontadas como coatoras, houve a juntada de reportagens e fotografias dando conta da confecção de kits alimentícios e a efetiva entrega, sem causar aglomeração de pessoas nas escolas". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0806354-19.2020.815.0000

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