ação rescisória

Justiça ordena pagamento de honorários em execução contra a Fazenda

Autores

2 de novembro de 2020, 16h18

O parágrafo 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil prevê que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório. Assim, em sentido contrário, caso não haja expedição de precatório, os honorários são devidos — por exemplo, quando o pagamento se dá por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Reprodução
A decisão seguiu o que diz o artigo
85 do Código de Processo Civil
Reprodução

Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenaram a Fazenda Pública a pagar R$ 600 em honorários sucumbenciais.

O advogado ajuizou ação rescisória contra uma sentença que extinguiu o processo de execução e não fixou honorários sucumbenciais. A justificativa do magistrado se baseava justamente no parágrafo 7º do artigo 85 do CPC. 

Atendendo ao argumento do requerente, o desembargador-relator Ruy Pinheiro da Silva considerou que a decisão de mérito transitada em julgado violou manifestamente a norma jurídica, o que permite sua rescisão, conforme previsão do artigo 966, inciso V, do CPC. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão
201800625183

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!