Um homem de Lagoa Santa (MG) que perdeu seu cachorro vai ter de pagar indenização de R$ 10 mil ao casal que resgatou e devolveu o animal. Isso porque, após a devolução, ele postou nas redes sociais mensagens ofensivas aos dois. A condenação de primeira instância foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou que o dono do cão extrapolou o direito à liberdade de expressão.

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De acordo com o que está relatado nos autos, o casal encontrou na rua um cão da raça buldogue francês que estava sem identificação. Segundo eles, o animal estava machucado e necessitando de cuidados, por isso decidiram levá-lo para casa.
Alguns dias depois, eles viram um cartaz afixado em um poste com a expressão "Procura-se" e uma foto do cachorro. Uma recompensa de R$ 1 mil era oferecida a quem o encontrasse. Os dois, então, ligaram para o telefone exibido no cartaz para devolver o cachorro. Porém, além de não pagar a recompensa, o dono publicou no Facebook mensagens em que acusou o casal de ter furtado o animal e ainda os chamou de "oportunistas".
Os ofendidos ajuizaram uma ação contra o proprietário do cachorro e tiveram sucesso. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar a recompensa de R$ 1 mil e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
No recurso apresentado ao TJ-MG, o dono do cão alegou que nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal e ainda disse que eles sabiam da procura pelo animal e, assim mesmo, demoraram dias para devolvê-lo.
Cidade pequena
O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou o cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.
"Nesse contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores", alegou o magistrado. Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
1.0148.17.007064-0/001
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Comentários de leitores
5 comentários
Salvem os animais!
Flávio Haddad (Advogado Autônomo)
Dizem que todo cão se parece com o dono! Esse cão, com certeza, não possui o mau caratismo de seu dono!
Dono de cachorro ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
O dono alega que o animal foi furtado. E como ele pode provar???!!! Acaso o bichinho confidenciou o furto ao pé do ouvido do dono???!!! Diz sábio ditado que quando a esperteza é muita pode engolir o esperto. Ficou mais caro ter que pagar a recompensa e além disso a justa indenização por danos morais. Bem feito!!!
PET
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Um Pet que saiu caro.
Corretíssima a decisão
Advogado José Walterler (Advogado Autônomo - Administrativa)
Num primeiro olhar, até que critiquei o casal, pois não concebo o recebimento de pagamento por um ato humanitário; na sequencia, entretanto, vê-se que o dono do animal extrapolou seus direitos, além de não haver tido a RESPONSABILIDADE de cuidar de seu cãozinho, principalmente, colocando-lhe coleira identificadora. FOI POUCO O VALOR PAGO de indenização pois HONRA não tem preço.
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