Precedente do TST

Trabalhador em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária

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1 de novembro de 2020, 8h47

O aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o contrato de trabalho. Por isso, a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir a adesão de um ex-funcionário da Light ao plano de demissão voluntária (PDV) da empresa. A decisão é de 21 de outubro.

CREA-RO
Light deve incluir ex-funcionário em plano de demissão voluntária
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Em outubro de 2019, o empregado, que estava na Light há mais de 20 anos, foi comunicado de sua demissão. Depois de 28 dias, quando ele estava em aviso prévio, a empresa implementou o PDV.

Como a demissão pelo plano assegurava diversos benefícios, como a inclusão dele e seus dependentes no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na companhia, o trabalhador foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

O juiz Pedro Figueiredo Waib afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho permite que empregado em aviso prévio adira a plano de demissão voluntária. Isso porque tal período integra o contrato de trabalho.

O julgador também ressaltou que o TST entende que a demissão de funcionário sem justa causa pouco tempo antes da implementação de PDV "configura verdadeira dispensa obstativa e denota tratamento desigual e discriminatório" com relação ao empregado.

Clique aqui para ler a decisão
0100839-72.2020.5.01.0036

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