Ambiente Inseguro

Banco deverá pagar R$ 50 mil a empregada que desenvolveu doença ocupacional

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1 de novembro de 2020, 14h45

As empresas devem oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro. Quando isso não ocorre, levando o trabalhador a desenvolver doença ocupacional, surge o dever de indenizar. 

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TRT-18 manteve decisão que condenou banco a indenizar ex-empregada
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O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O colegiado condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 50 mil uma ex-empregada que desenvolveu problemas nos membros superiores devido às atividades desempenhadas na empresa. A decisão é de 25 de setembro. 

De acordo com o processo, a reclamante abastecia oito caixas por dia, cada um com cinco equipamentos que, individualmente, pesam cerca de 12 quilos. Com o tempo, ela desenvolveu problemas no punho, nos ombros e nos cotovelos. 

A autora chegou a ser afastada do trabalho por três anos, mas os problemas persistiram. Com base em laudo médico, ficou demonstrado que a doença foi causada pelo ambiente laboral.

A relatora do caso, desembargadora Silene Aparecida Coelho, afirmou em seu voto caber a condenação por danos morais, "levando em conta a gravidade da lesão e a negligência do reclamado quanto ao oferecimento de trabalho seguro", e disse ainda que o desempenho da função "não apenas contribuiu, mas deu causa à manifestação de doença nos membros superiores". 

Além do dano moral, o banco deverá pagar horas extras e sétimas e oitavas horas trabalhadas dentro de um período de cerca de quatro anos. A determinação terá reflexo no 13º salário, nas férias com terço, no descanso semanal remunerado e no FGTS. 

Segundo a defesa da autora, feita pelos advogados Rafael Lara Martins e Juliana Mendonça, a decisão leva em conta que, embora a rubrica no contracheque faça parecer que a bancária possuía cargo de confiança, ficou demonstrado que ela não tinha qualquer fidúcia diferenciada para gerar a aplicação da exceção prevista no artigo 224 da CLT. 

"Atualmente, a autora é portadora de alterações degenerativas nos ombros, cotovelos e mãos. Foi portadora de patologia no joelho, a qual foi tratada cirurgicamente, em que apresentou boa evolução", afirmaram os advogados. 

Clique aqui para ler a decisão
0010333-71.2017.5.18.0201

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