Dever de Urbanidade

Agressão homofóbica justifica demissão por justa causa, diz juíza de Brasília

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1 de novembro de 2020, 14h13

Agressões físicas e verbais, especialmente quando há homofobia, violam o dever de urbanidade no ambiente de trabalho, justificando a manutenção de dispensa por justa causa. O entendimento é da juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão é da última quinta-feira (29/10). 

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Magistrada validou demissão por justa
causa em virtude da agressão homofóbica
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O caso concreto diz respeito a uma briga entre dois auxiliares de cozinha. O autor da ação argumentou que foi demitido de modo arbitrário depois do episódio, motivo que o levou a ingressar no Judiciário pedindo o recebimento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional e FGTS com multa de 40%, entre outros itens que não foram pagos a ele pela justa causa. 

De acordo com os autos, no entanto, a briga foi causada exclusivamente pelo reclamante, que teria empurrado seu colega e proferido xingamentos de cunho homofóbico. Imagens da câmera de segurança comprovaram que as agressões físicas partiram do reclamante. Assim, seus pedidos foram indeferidos.

"Extrai-se da prova produzida nos autos que, ao contrário do narrado na inicial, não existiu troca de agressões. Ao contrário, o reclamante, em atitude desproporcional, agrediu o seu colega de trabalho física e verbalmente, com evidente degradação do ambiente laboral. Conclui-se, pois, que o reclamante violou seu dever de urbanidade, agredindo colega de trabalho por motivo fútil", diz a decisão. 

A magistrada também afirmou que a conduta do autor foi completamente desnecessária, levando em conta que o alto tom de voz do trabalhador agredido "não justifica agressão física, a qual ganha contornos mais graves, eis que acompanhada de expressões homofóbicas, como revelado pelas duas primeiras testemunhas ouvidas". 

Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Rodrigo Portolan

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0000118-68.2020.5.10.0002

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