Grupo de risco

TRF-3 concede prisão domiciliar a ex-deputado com base em recomendação do CNJ

Autor

31 de março de 2020, 17h22

O desembargador Federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu substituir a prisão do ex-deputado Edson Giroto por prisão domiciliar. A sentença foi motivada com base na Recomendação nº 62/20, que incentiva tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.

Reprodução
Risco de contágio pelo coronavírus motivou concessão de prisão domiciliar em SP
Reprodução

Edson Giroto estava preso desde maio de 2018 quando foi detido na operação lama asfáltica, que apurava crimes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos entre 2007 e 2014, no âmbito Secretaria de Obras no Estado de Mato Grosso do Sul.

No pedido de abrandamento da pena acatado pela Justiça, a defesa de Giroto alegou que ele estaria em risco de ser contagiado pelo coronavírus, visto que é maior de 60 anos e portador de doenças pré-existentes.

“O paciente integra o grupo de risco definido na citada Recomendação, por ser maior de 60 anos (art. 1º da Lei 10.741/2003), tendo apresentado ainda atestado médico que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade. Da mesma forma, o crime pelo qual foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça. Deve-se aduzir ainda que o réu não foi condenado de forma definitiva, pendendo neste Tribunal o julgamento do seu recurso de apelação que, diante da suspensão dos prazos e das sessões presenciais, determinadas em razão da pandemia, poderá sofrer atrasos. Por outro lado, não é demais lembrar que o paciente é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica, de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.

Edson Giroto é representado pelos Advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski.

Clique aqui para ler a decisão
0007457-47.2016.4.03.6000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!