Justiça e tecnologia

TJ-PR determina que sistema Projudi permita receber áudios e vídeos

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31 de março de 2020, 9h39

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, determinou que o sistema Projudi seja atualizado para que advogados possam anexar áudios e vídeos aos processos.

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Sistema do Tribunal de Justiça do Paraná irá comportar anexos em áudios e vídeos
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A decisão atende a requisição da OAB-PR que, por sua vez, atendeu a pedido de providências da advogada Elisa Tomio Stein. A demanda surgiu quando Elisa ajuizou uma ação no Juizado Especial do Paraná  — por meio do sistema Projudi — contra uma companhia telefônica que estava fazendo cobranças indevidas.

A cliente da advogada teve seu nome incluído em serviço de proteção ao crédito, mesmo após ela ter ligado diversas vezes para companhia telefônica solicitando o cancelamento do plano. Ao aceitar a causa, Elisa entrou com a inicial e anexou as gravações das ligações que comprovavam a versão de sua cliente. A vinculação dos arquivos se deu por meio de um link para baixar os áudios armazenados na nuvem e formulou pedido liminar para que o nome da cliente fosse imediatamente retirado do cadastro.

Acontece que  — apesar das provas robustas — o pedido foi indeferido pelo juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior sob a alegação que "dos documentos acostados aos autos, não se comprova a narrativa dos fatos conforme a inicial".

Inconformada com a decisão, a advogada contatou a assessoria do tribunal para tentar entender o que havia acontecido. Foi aí que ela descobriu que os arquivos juntados na nuvem não haviam sido analisados e teve ideia de entrar com um pedido de providências junto à OAB-PR.

Ao analisar o caso, o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, com base em um parecer técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da corte, julgou o pedido procedente.

"Considerando o disposto no artigo 7º, I, da Lei 8.906/94 e a impossibilidade do patrono dirigir-se à sede do Poder Judiciário, verifica-se ser conveniente a inserção de arquivos de áudio e vídeo aos perfis de Advogado, Procurador, Defensor Público e Assessor, desde que a mídia seja inserida em formato próprio, a fim de não comprometer a capacidade de armazenamento do sistema Projudi", escreveu na decisão

Clique aqui para ler a decisão do presidente do TJ-PR

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