Geddel Vieira Lima

Presssionar por decisão administrativa é ato de improbidade, diz juíza do DF

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31 de março de 2020, 15h51

Movimentação atípica, desarrazoável e pessoalizada dentro da alta cúpula do Poder Executivo com o objetivo de influenciar decisão administrativa configura ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. Com esse entendimento, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, condenou o ex-deputado Geddel Vieira Lima.

Arquivo/Agência Brasil
Geddel foi ministro do governo Temer
Arquivo/Agência Brasil

A sentença determina a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração recebida enquanto ministro-chefe da secretaria de governo da presidência da República e proibição de contratar com o poder público por três anos.

O ex-deputado já cumpre prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Inclusive, teve pedido de prisão domicilar por conta do coronavírus negado recentemente.

A condenação diz respeito ao caso do prédio Residencial La Vue, em Salvador. Geddel era proprietário de duas unidades no 23º andar do edifício. Sua construção, no entanto, havia sido barrada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parecer técnico. A decisão final caberia a outro ministro do governo Temer: Marcelo Calero.

A juíza federal entendeu que as investidas de Geddel ao colega, pessoalmente, por telefone e através de terceiros, configuraram tentativa de constrange-lo a fim de obter decisão favorável, permitindo a realização do empreendimento. 

Em novembro de 2016, o ministro Marcelo Calero pediu demissão da pasta da cultura ao denunciar publicamente as pressões sofridas por Geddel. Dias depois, o escândalo levou o próprio Geddel a pedir demissão ao então presidente Michel Temer. 

“Resta inconteste que o caso teve uma movimentação atípica, desarrazoável e pessoalizada, dentro da alta cúpula do Poder Executivo, com o fito de atender às pressões pessoais do réu Geddel Quadros de Vieira Lima, maculando os princípios que norteiam a proba conduta dos agentes públicos, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal”, definiu a magistrada.

As atitudes do então ministro, segundo a juíza Diana Wanderlei, foram tomadas com dolo genérico — a vontade de praticar ato que atente contra os princípios da administração pública —, o qual “é necessário e suficiente para sua condenação por ato de improbidade”. O entendimento se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Não é a primeira condenação de Geddel Vieira Lima. Em outubro de 2019, foi condenado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Este caso tem relação com os R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em apartamento em Salvador, em 2017. Na ocasião, também foi condenado seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.

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1009850-85.2017.4.01.3400

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