Prisão sem riscos

Negado pedido de prisão domiciliar a Geddel em razão da Covid-19

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31 de março de 2020, 13h02

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. Segundo o ministro, o local onde Geddel cumpre pena tem adotado medidas capazes de evitar o contágio do coronavírus (Covid-19), não havendo justificativa para a domiciliar.

Arquivo/Agência Brasil
O ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima foi condenado 14 anos de prisão pela 2ª Turma do STF Agência Brasil

A defesa do ex-ministro alegou que ele integra o grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, por ter 61 anos de idade e ser portador de doenças crônicas. Geddel foi condenado pela 2ª Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa informou ainda que mesmo ele estando em cela individual, seria impossível o cumprimento de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias, pois o espaço em que se encontra fica em uma galeria com várias celas e demais presos. Relatou também a chegada de um interno ao Centro de Observação Penal de Salvador com "um quadro de Covid-19", segundo o diretor-geral do presídio, razão pela qual reforçou o pedido de reavaliação da prisão provisória que lhe foi imposta, nos termos da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A transferência de Geddel da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal para o Centro de Observação Penal (COP) de Salvador foi autorizada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o relator solicitou informações ao centro penal sobre as condições de encarceramento do ex-parlamentar. Segundo Fachin, foi informado que "o penitente Geddel cumpre pena em cela individualizada, com vaso sanitário".

O ministro questionou a direção do presídio quanto às medidas adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para impedir contaminação de Covid-19 em relação aos presos situados no COP. Relata que foi informado de que está em vigor a Portaria 49/2020, que determina "a ampliação na triagem com atestes da temperatura corpórea e anamnese padrão ao Covid-19; isolamento de 10 dias para internos assintomáticos e 14 dias para os sintomáticos".

Na avaliação de Fachin, a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional na qual o ex-deputado se encontra recluso tem adotado medidas capazes de evitar o risco de contágio viral, nos moldes da Recomendação 62 do CNJ, "a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais", afirmou.

O ministro destacou que, verificado que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias para a diminuição da curva de proliferação do coronavírus e que a suspeita alegada de contágio de um dos internos não foi reportada por profissional da medicina, "não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais relacionadas à custódia do requerente".

Progressão de regime
Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017, ainda aguarda a análise de um pedido de progressão para o regime semi-aberto. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou afirmando que ele cumpre os requisitos necessários para a progressão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.030

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