Opinião

A Covid-19 e o Fundo de Participação dos Municípios

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31 de março de 2020, 18h52

Criado em 1965 pela Emenda Constitucional nº 18/65, o sistema de transferência constitucional entre a União e os Municípios brasileiros, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), tem como propósito explícito a redução das desigualdades sociais e econômicas entre os municípios brasileiros.

Atualmente o FPM é uma das maiores fontes de renda dos municípios brasileiros, constituído financeiramente por 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), repassados pela União Federal por meio dos depósitos em conta, acrescido de 1% (um por cento) no mês de julho 1% (um por cento) no mês de dezembro de cada ano.

Com a crise econômica mundial em razão da estagnação da economia e disseminação da Covid-19, a queda na arrecadação e o diferimento do pagamento dos tributos federais, há um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos municípios brasileiros, principalmente aqueles com um menor coeficiente individual.

Conforme algumas projeções da Secretaria do Tesouro, a queda da transferência constitucional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em março está estimada em cerca de 44,5%.

Desse modo, com a redução dos ingressos de recursos referentes ao IPI e ao IR a União passará a transferir para as prefeituras os valores provenientes da arrecadação dos referidos tributos determinados pela Constituição Federal, acrescidos do fundo de recomposição ao FPE e FPM, anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro em reunião por videoconferência com governadores do Nordeste, nesta segunda-feira (23), no valor de R$16 bilhões (seguro para queda de arrecadação).

Segundo o presidente, os valores serão utilizados para manter, em 2020, o mesmo patamar do ano passado de transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além disso, Bolsonaro destacou a renegociação de dívidas dos entes federados com bancos (R$ 9,6 bilhões), bem como a facilitação da contratação de crédito por estados e municípios no valor de R$ 40 bilhões.

De mais a mais, tendo em vista que o FPM é a principal fonte de receita da grande maioria dos municípios, mesmo com a criação do “seguro para a queda de arrecadação”, os impactos trazidos pela pandemia possuem natureza devastadora, de forma que não se pode prever se o pacote anunciado será suficiente para minimizar os efeitos da retração da economia em um cenário tão delicado, cabendo aos municípios a adoção de medidas que assegurem a eficiência e transparência do repasse.

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