Competência da administração

Juíza nega pedido para incluir hotéis como atividade essencial durante pandemia

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31 de março de 2020, 10h50

Novas decisões da Justiça estadual de São Paulo relacionadas à pandemia de Covid-19 foram proferidas nos últimos dias. Tratam-se de pedidos de liminar em casos distintos, que chegaram às Varas de Ilha Solteira, Olímpia e na capital paulista. Em todos os casos cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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ReproduçãoJuíza negou pedido para incluir hotéis como atividade essencial na pandemia

Negado pedido para incluir hotéis como atividade essencial
Decisão proferida nesta segunda-feira (30/3) negou liminar a um hotel de Olímpia que pedia alteração do decreto municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O hotel alegou que sua atividade deveria ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se houver necessidade.

Segundo a juíza Maria Heloisa Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada disse que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois "passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.

Atuação de municípios contra a pandemia
O Ministério Público pediu que o município de Olímpia e os demais da Comarca tomassem providências urgentes no combate à pandemia, bem como o fechamento de empresas turísticas da região. Diante dos decretos municipais, editados posteriormente à data de início da ação, que elencam medidas de combate à Covid-19, o Juízo da Comarca considerou que as providências postuladas pela promotoria já estão sendo tomadas.

“Em que pese o esforço e a boa intenção do nobre Ministério Público, reitero neste momento tão peculiar de nossa existência que liminar impositiva se mostra incompatível com o período de exceção, em que medidas justas precisam ser tomadas na base da cooperação e ciência de cada realidade”, escreveu a juíza Maria Heloisa Soares.

Proibida carreata em prol da reabertura do comércio
Nesta segunda-feira (30/3), foi concedida liminar à Prefeitura de Ilha Solteira que impede uma carreata em prol da reabertura do comércio local, fechado por medida sanitária de combate à Covid-19. Um grupo de comerciantes locais organizou a manifestação, contrariando os decretos estadual e municipal, que recomendam o isolamento social e que se evitem aglomerações.

O juiz Jamil Nakad Júnior considerou que, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, o direito coletivo deve prevalecer sobre o individual. “No caso em análise, nesta colisão de direitos fundamentais, deverá prevalecer a saúde coletiva sobre o direito de reunião e liberdade de manifestação, restringidos momentaneamente por indicação médica e da vigilância sanitária”, escreveu o magistrado.

A liminar concedida se estende a qualquer manifestação da mesma natureza e que tenha os mesmos objetivos. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.

Negada autorização para empresa deixar de pagar parcela do ICMS
Na capital, o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que pediu autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. O magistrado disse que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. 

O juiz disse ainda que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la. “Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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