ADPF contra o presidente

Conduta de Bolsonaro que descumpre protocolo da OMS é inconstitucional, diz OAB

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31 de março de 2020, 20h18

Ao não cumprir o protocolo da Organização Mundial da Saúde para o combate à pandemia do coronavírus e desestimulá-lo publicamente, o presidente Jair Bolsonaro vulnera os direitos à saúde e à vida, ferindo a Constituição da República.

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Bolsonaro ignora isolamento social e faz foto com manifestantes em Brasília
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Com esse entendimento, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para submeter ao controle concentrado de constitucionalidade as ações do chefe do Poder Executivo.

A entidade pede concessão de medida cautelar para obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da OMS replicado pelo Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde. 

"Sempre que uma ação ou omissão supostamente voltada à concretização da saúde não atender aos parâmetros instituídos, configura-se uma violação direta ao texto constitucional. Essa situação é ainda mais clara quando há outras alternativas capazes de atender ao referido comando constitucional, de maneira muito mais pertinente e muito menos gravosa", afirma a entidade em sua peça.

Ao defender a ADPF como via cabível e adequada para controlar as omissões e as insuficiências de políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais, a OAB destaca o discurso reiterado de Bolsonaro, pregando o fim do isolamento social e minimizando os perigos da doença. 

O pedido afirma que esse discurso é baseado em "falsa e perversa alternativa". "Diversas manifestações do Requerido estão na contramão da promoção do direito à saúde pública", aponta a OAB.

Outra violação constitucional apontada nas ações de Bolsonaro surge a partir da campanha "O Brasil não pode parar", veiculada por canais oficiais do governo e depois excluída, sob a afirmação de que tinham "caráter experimental". A campanha também foi alvo de ação judicial e representação por partidos políticos. 

Segundo a OAB, ela caracteriza violação do princípio federativo, na postura combativa que Bolsonaro tem adotado frente aos governadores do país.

"A tentativa de e esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar” configura violação do princípio federativo, uma vez que cuidar da saúde é competência comum e legislar sobre a defesa da saúde e competência concorrente", afirma.

Por isso, a OAB também pede na liminar o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e às regras de aglomeração.

Finalmente, a entidade pede a imediata implementação dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais; e a imediata inclusão das famílias que se encontram na fila de espera do programa Bolsa-Família, concedendo-se o prazo de 48 horas para o cumprimento.

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