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Convenção ou acordo é maior que a lei trabalhista, diz Peduzzi

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31 de março de 2020, 14h44

Spacca
As questões do direito do trabalho passaram a protagonizar importantes debates na Corte Constitucional nos últimos quatro anos.

Um dos principais exemplos foi a questão de ordem suscitada em julgamento relativo ao Tema 1.046, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para o qual o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral em matéria de "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".

"A valorização da autonomia da vontade, a coletiva e a individual. Isso ficou muito claro. E o que é que o Supremo Tribunal Federal também julgou, antes mesmo da reforma [trabalhista, promulgada em 2017]? Positivou esta valorização da negociação coletiva, dispondo especificamente, casuisticamente, sobre as hipóteses em que se pode coletivamente ajustar, inclusive contra a lei", disse a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista à TV ConJur no último dia 11.

"Não se pode contra a Constituição da República, mas se pode contra a lei, porque a convenção ou o acordo é a lei entre as partes, e as partes são maiores capazes, sabem o que é melhor para si próprias."

Desde a última sexta-feira (27), a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico no último dia 11.

Veja abaixo o segundo vídeo da série:

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