Medida Provisória 931

MP amplia prazo para assembleia geral após término de exercício social

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31 de março de 2020, 16h28

Editada na segunda-feira (30/3), a Medida Provisória 931 amplia em três meses o prazo para assembleia geral de acionistas após término de exercício social para sociedade anônima cujo período se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Neste casos, o prazo do artigo 132 da Lei nº 6.404/1976 passa de quatro para sete meses.

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Assembleia geral teve prazo para realização fixado em até sete meses

Como consequência, a MP ainda determina que eventuais cláusulas contratuais que exijam a realização desta assembleia geral em prazo inferior a sete meses perdem efeito no exercício de 2020. 

Exercício social é o período de 12 meses que deve ser utilizado para cálculo de demonstrativos contábeis, apuração do desempenho operacional e preparação de balanço patrimonial. É o momento em que se define a destinação dos lucros da companhia e a distribuição dos dividendos aos sócios.

A medida provisória ainda define que esta distribuição de dividendos não precisará aguardar a realização da assembleia geral, podendo ser feita por conselho de administração ou, se este não existir, pela própria diretoria.

Caberá ao conselho de administração deliberar, mediante votação, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Além disso, o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia.

Por fim, a Medida Provisória 931 determina de forma excepcional que, para 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976, referentes à data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

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