Liminar cassada

TJ-SP autoriza retomada de obra suspensa por causa do coronavírus

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30 de março de 2020, 11h26

A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou liminar de primeira instância e autorizou a retomada das obras de duplicação da rodovia dos Tamoios, na altura do município de Caraguatatuba, durante a pandemia do coronavírus. Ela atendeu a um pedido da concessionária que administra a rodovia.

Concessionária Tamoios
Concessionária TamoiosRodovia dos Tamoios em Caraguatatuba

"Em análise perfunctória dos elementos destes autos, verificam-se os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a amparar a concessão parcial do efeito suspensivo", disse a desembargadora. Ela citou o decreto estadual que regulamenta o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo e que incluiu a construção civil como atividade essencial não abrangida pela medida de quarentena.

Segundo Mimessi, é certo que a cada município compete o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local. "Todavia, ressalvado o entendimento do MM. magistrado a quo, tenho que não se trata, aqui, de predominância de interesse local. Neste cenário de enfrentamento de crise sanitária mundial, sem precedentes na história recente, é necessária a adoção de soluções harmônicas e organizadas, sob pena de se instaurar verdadeiro caos administrativo", completou.

No despacho, a desembargadora citou decisões do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba, argumentando que a "coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível" nesse momento de crise de saúde pública.

"Assim, considerando a necessidade de adoção de soluções harmônicas e organizadas, pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico, há de prevalecer, por ora, a citada normativa estadual, que excetua da medida de quarentena a atividade de construção civil que não abranja atendimento presencial ao público, como é o caso dos autos", afirmou a desembargadora.

Por fim, Mimessi destacou a necessidade de se adotar na obra todas os cuidados necessários para impedir a disseminação do coronavírus: "Mostra-se de rigor que a continuidade das obras seja acompanhada da urgente adoção, pelas agravantes, de medidas eficazes voltadas ao impedimento de aglomeração nos ônibus que transportam seus obreiros; nos canteiros de obra; e nos refeitórios". Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas.

2056177-52.2020.8.26.0000

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