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Plano de recuperação da Odebrecht não poderá ser votado nesta terça

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30 de março de 2020, 21h50

A assembleia-geral de credores é soberana para deliberar sobre a viabilidade econômica da empresa, devendo o credor ter ciência de seus riscos antes de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação judicial, o que só é possível com o pleno conhecimento dos termos propostos pelas recuperandas.

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ReproduçãoPlano de recuperação da Odebrecht não poderá ser votado nesta terça-feira (31/3)

Com esse entendimento, o desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu qualquer deliberação sobre aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo Odebrecht em assembleia-geral de credores prevista para esta terça-feira (31/3), em ambiente virtual.

O desembargador concedeu parcialmente uma liminar para autorizar apenas os debates, com manifestação dos credores, além de esclarecimentos sobre o novo plano apresentado pela empreiteira (o terceiro desde a homologação do pedido de recuperação judicial). Porém, nem o plano, nem a consolidação substancial poderão ser votados nessa assembleia.

Consta dos autos que, em razão das medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas para a contenção do avanço da Covid-19, a Odebrecht pediu que a assembleia ocorresse em ambiente digital. O pedido foi acolhido em primeira instância e a AGC foi marcada para 31 de março.

Alguns credores recorreram ao TJ-SP, sob a alegação de que sofreriam prejuízo, uma vez que a plataforma digital nunca foi usada pelas partes e não havia certeza de seu pleno funcionamento. Eles também alegaram que um novo plano, de 620 páginas, foi apresentado pela Odebrecht no último dia 20 e que não houve tempo hábil para sua devida apreciação.

Ao decidir sobre a matéria, o relator Alexandre Lazzarini afirmou que não há qualquer irregularidade na assembleia em ambiente virtual, mas não se mostra crível a análise detalhada de um complexo plano apresentado, com 620 páginas, em cerca de uma semana, sendo necessário prazo superior a 15 dias.

"Ainda que os autos estejam disponíveis a todos os interessados, podendo ser acessado fora do expediente forense, não se pode presumir que todos os credores tenham a estrutura dos grandes escritórios envolvidos na causa, que podem disponibilizar uma banca de advogados para acompanhar a movimentação da presente recuperação 24 horas por dia", disse o desembargador.

A Odebrecht tem mais de 500 credores, sendo que 100 participam das assembleias. Desse total, menos de 10% atua ativamente nos autos, segundo Lazzarini. Dessa forma, ele disse não haver como presumir, sem a devida intimação, que todos tiveram acesso ao novo plano, baseando-se, única e exclusivamente, no fato de estar anexado aos autos digitais.

"Submeter tal plano à assembleia seria privilegiar poucos credores, provavelmente os que tiveram algum tipo de ingerência nesse novo plano apresentado, em prol do soerguimento de algumas holdings do Grupo Odebrecht, inclusive sem que sequer se tenha resolvido a questão da subsistência da consolidação substancial", completou.

A nova assembleia, com a finalidade de deliberação sobre o plano, não deverá ocorrer em prazo inferior ao de 20 dias corridos (e não sujeitos à suspensão dos prazos processuais decorrentes da Covido-19), contados a partir de 31 de março.

Postura da Odebrecht
Lazzarini afastou o argumento da defesa da Odebrecht de que proibir a votação do plano nesta terça-feira (31/3) poderia levar à demissão de funcionários e mais prejuízos econômicos ao grupo. Isso porque, segundo o relator, "o que se observa ao longo desses nove meses e mais de 29 mil laudas, é um comportamento incondizente com tal afirmação, pois, como elas mesmas já disseram, as assembleias já foram suspensas sete vezes e três planos foram apresentados".

Assim, o desembargador afirmou não ser possível responsabilizar apenas os "credores mais combativos" pela demora na aprovação do plano de recuperação da Odebrecht.

2055988-74.2020.8.26.0000
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