Reserva de administração

PGR tem competência para nomear membros e administrar Escola do MPU

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30 de março de 2020, 21h55

É necessário receber um mínimo de liberdade para que um Procurador-Geral da República recém-eleito forme sua equipe para exercer com autonomia suas funções institucionais. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou ação que pretendia suspender portarias que alteraram a composição da Escola Superior do Ministério Público da União. 

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MPFPGR tem competência para designar membros do conselho e administrar a Escola do MPU

Editadas em janeiro pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, as portarias 9 e 36 alteraram o estatuto da escola.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que alegou que as mudanças violam o preceito fundamental da autonomia e da chefia do MP da União.

Logo no início da análise, o ministro afirmou que ADPF não deveria ser conhecida, vez que a ANPT representa apenas parte da categoria afetada pela norma.

De acordo com Gilmar Mendes, embora a autonomia funcional e administrativa do MP possam ser entendidas como preceito fundamental, não há relação com a portaria, que trata da organização e funcionamento de órgão interno do MPU. 

Ao contrário, disse o ministro, "entendo que a possibilidade de o Poder Judiciário interferir, sem base constitucional e legal, nas decisões administrativas do Chefe do Ministério Público da União, poderia configurar ofensa à autonomia funcional e administrativa do Parquet".

Já sobre a própria escola do MP da União, o ministro ressaltou que sua criação não está prevista na Constituição Federal e, como órgão vinculado ao PGR, a ele cabe "indicar e nomear os membros que compõem o Conselho Administrativo".

"Importante aqui, até como forma de exercício da autonomia administrativa do Ministério Público da União, reconhecer-se uma espécie de 'reserva de administração' ao Chefe do MPU, de modo que o novo dirigente não seja 'governado' pelo anterior", afirmou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 653

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