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Juiz ordena que Loggi recadastre 11 entregadores excluídos da plataforma

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30 de março de 2020, 19h49

Para impedir que pessoas obtenham renda, principalmente em um momento de pandemia, é necessário que a empresa ao menos justifique sua decisão de afastar os trabalhadores.

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Juiz ordenou que Loggi recadastre entregadores
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Márcio Westin Costa, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), determinou, em caráter liminar, que a empresa Loggi Tecnologia recadastre 11 motoboys que foram excluídos da plataforma de entrega por aplicativos. 

Segundo o magistrado, em decisão proferida no último dia 23/3, na situação atual de pandemia do novo coronavírus "não há como exigir-se dos autores prova de prejuízo, porque este é absolutamente presumível, fato público e notório, que dispensa a produção probatória". 

"Soma-se a isto", prossegue, "a circunstância de que a reclamada exerce atividade no setor de entregas por motociclistas, um dos poucos que ainda continuam a funcionar e gerar lucro para empresas e renda para trabalhadores". 

A decisão afirma que a Loggi não comprovou qualquer prejuízo caso a empresa recadastre os entregadores, enquanto há claro prejuízo aos trabalhadores.

Competência
Especialistas não concordam sobre a competência para julgar casos envolvendo aplicativos. Uma das teses a é de que não há prestação de serviços, inexistindo, portanto, relação trabalhista entre as partes. Desta forma, a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar casos como esse. 

Segundo tal entendimento, haveria apenas uma relação comercial na qual o entregador contrata a plataforma como meio de aproximação entre ele e os clientes. 

Na decisão, no entanto, o magistrado afirma que "a competência para apreciação da demanda é da Justiça do Trabalho, porque o artigo 114, I, da Constituição, refere-se às relações de trabalho em sentido amplo, aí incluídos os trabalhadores autônomos, categoria da qual os autores fazem parte". 

Segundo o dispositivo presente na CF, introduzido após a EC/45, de 2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". 

Interferência
Outra questão diz respeito ao fato de que, ainda que se admita a competência trabalhista, as "dispensas" realizadas pela empresa poderiam, em tese, ter ocorrido por "justa causa". Assim, passa a ser questionável que, em sede de liminar, o magistrado determine o recadastramento, sem ter se deparado com as circunstâncias fáticas que ensejaram os desligamentos. 

"Por exemplo, e se o entregador não tem CNH? A empresa vai ser obrigada a reintegrar o trabalhador?", questionou à ConJur um advogado que preferiu não se identificar. 

Clique aqui para ler a decisão
0000348-04.2020.5.10.0102

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