Justiça tributária

A reforma tributária, a loucura máxima e o Dia da Mentira

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

30 de março de 2020, 8h00

Spacca
“A forma como o IRPJ é administrado no país cria obstáculos às empresas, com taxação que não lhes permite adequado crescimento.”
(livro “Justiça Tributária”, Ed.Outras Palavras, S. Paulo, 2014, pág. 35)

Nesta manhã, obedecendo a quarentena, lembro com saudade que depois de amanhã é 1º de abril, o “Dia da Mentira”. Na adolescência eram tantas brincadeiras a nos divertir, quase sempre inocentes. Infelizmente as mentiras de hoje nos causam terror, pois muitas têm origem nos órgãos dos poderes constituídos!

Na coluna de 11/11/2019 com o título “Propostas da reforma tributária esqueceram 7 problemas” os 2 últimos merecem transcrição aqui. O nº 6 já foi reconhecido por parte dos poderes. O nº 7 parece ser apenas uma previsão, segundo se vê pelo andamento no Congresso.

“6. SALÁRIO MÍNIMO – Um trabalhador que o recebe é morador de rua! E o governo quer cobrar FGTS! Ninguém consegue sequer um barraco na favela por menos de 300 ou mesmo 500 reais. Se comer 4 esfirras por dia, lá se vão mais 600 reais. Essa é uma das razões que geram as favelas. Muitas vezes o favelado é aliciado por criminosos da “comunidade”.

7. PROBLEMAS DA REFORMA – Sairá em 2.020. Vigorará a partir de 2.021. Pode ser melhor do que a situação atual.”

Mas como estou nesta trincheira desde 1987, quando a revista Consultor Jurídico iniciou atividades (tecnologia pré histórica, antes das colunas) encontrei a matéria denominada “Imposto Mínimo e Loucura Máxima” publicada em 8 de abril de 1999, uma semana depois do Dia da Mentira, 21 anos antes! Talvez não seja coincidência. Vejamos:

“Mais uma idéia maluca tomou conta da Receita Federal: cobrar imposto de renda das empresas, ainda que não registrem lucro em suas operações. Se a idéia é maluca, como demonstraremos a seguir, a explicação é ridícula, pois se baseia em supostas "falhas na própria lei". Se a lei apresenta falhas, não cabe à Receita Federal propor nenhum "imposto mínimo", mas sim encaminhar ao Congresso Nacional as sugestões que entenda adequadas para que tais falhas sejam corrigidas.

Lamenta-se profundamente que essa questão tenha sido levantada pelo Secretário da Receita Federal perante a Comissão da Câmara que estuda a reforma tributária, o que demonstra, de forma inequívoca, que o Executivo não pretende reformar coisa alguma, mas apenas mudar os nomes de alguns tributos, para não só manter, mas se possível aumentar a atual carga tributária brasileira, já absolutamente incompatível com a nossa realidade econômica.

O imposto de renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Ou seja: incide sobre receitas, mesmo que estas se materializem em forma de créditos (disponibilidade jurídica) ou em dinheiro (disponibilidade econômica).

Nas empresas ou pessoas jurídicas com finalidades lucrativas, o imposto de renda só poderá incidir sobre seus lucros tributáveis, ou seja, sobre o resultado positivo de suas operações, obviamente considerados seus custos e despesas. Quando se pretende tributar uma empresa que apresenta prejuízo, o que se está fazendo é tributar o patrimônio, não a renda. E, ao tributar-se o patrimônio através de um imposto que deveria incidir sobre a renda, na realidade realiza-se um confisco….”

“Aliás, com uma carga tributária correspondente a um terço do PIB e com o nível de "serviços" que o Governo nos presta, sem que tenhamos uma Justiça que funcione, uma Educação razoável e uma Segurança que nos proteja, já não somos mais contribuintes, mas apenas vítimas de verdadeira "derrama", a justificar uma nova inconfidência, desta vez ultrapassando os limites da província para abranger todo o País….”

“Esse tal de "imposto mínimo" , que se pretende cobrar mesmo na hipótese de prejuízo, serviria, em primeiro lugar, para desestimular qualquer novo empreendimento, pois todos sabemos que as empresas que se instalam muitas vezes permanecem apresentando prejuízos nos primeiros anos de funcionamento….”

“Qualquer coisa que se pretenda denominar de Reforma Tributária deve ater-se ao que o País precisa para progredir: redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas. Enquanto isso não ocorrer continuaremos a assistir as falências de empresas, o aumento de desemprego e a entrega de todo o patrimônio desta Nação aos abutres do capitalismo apátrida que o adquirem a preço de casca de banana…”

“A proposta do Secretário, de criar o tal "imposto de renda mínimo" é ilegal, inconstitucional, imoral, ridícula e doentia. O nome do imposto pode ser "mínimo", mas a loucura que a idéia revela é máxima!

Se idéias sobre a reforma tributária atravessam mais de duas décadas sem solução, alguma coisa deve estar errada. Aliás, a própria Constituição, com mais de 30 anos, precisa também ser totalmente reformada.

Veja-se que, diariamente surgem decisões conflitantes com o texto base, seja para reconhecer ou ignorar direitos fundamentais e cláusulas pétreas, não só da nossa Carta Magna (?) como da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. No caso das penitenciárias — ver nossa coluna de 20 de fevereiro de 2020, com o título Privatização dos presídios seria boa aplicação dos impostos.

Há opiniões em sentido contrário, o que é ótimo numa Democracia. Mas afirmar que “bandido bom é bandido morto” não pode ser admitido.

Respeito o juramento que fiz ao receber em 1974 minha carteira de advogado:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Permaneço firme nesta trincheira, à espera da verdadeira JUSTIÇA TRIBUTÁRIA!

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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