Combate à epidemia

Juiz do Trabalho libera R$ 1,5 milhão para a prevenção do coronavírus no RS

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30 de março de 2020, 12h58

O juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS), determinou a liberação de cerca de R$ 1,5 milhão para atividades de prevenção à epidemia do coronavírus no município. O valor se originou de acordo em uma ação civil pública ajuizada contra duas empresas portuárias locais pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho, autor da ação.

Os valores serão liberados mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Grande, com a indicação das quantias e das atividades de prevenção a serem implementadas. As iniciativas serão realizadas pela Coordenação de Emergência Pública, formada por representantes do município e de entidades de saúde locais, com prestação de contas à Justiça do Trabalho e ao MPT.

Ação civil pública
A ação foi ajuizada contra as empresas Terminal Marítimo Luiz Fogliato S/A e Terminal Graneleiro S/A, para determinar que elas não mantivessem vínculo com empregados que não fossem trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Porto de Rio Grande. O pedido foi reconhecido judicialmente, mas desrespeitado pelas empresas, o que gerou a aplicação de multas.

A procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, do MPT-RS, solicitou a destinação dos valores do acordo ao Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento da pandemia, com aplicação preferencial na região de Rio Grande e Pelotas. Contudo, o juiz ponderou que os fatos que originaram o processo ocorreram no município do Rio Grande e que a grande maioria dos trabalhadores afetados reside no local. Também acrescentou que o sistema de saúde do município enfrenta dificuldades graves. Além disso, ressaltou que a disponibilização dos valores ao município ocorre de forma mais ágil. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS)

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