Novo Coronavírus

Desembargador da Paraíba nega domiciliar a presos devedores de pensão

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30 de março de 2020, 14h09

Não há notícias dando conta da disseminação do novo coronavírus nas penitenciárias da Paraíba. Além disso, aqueles que cumprem prisão civil por dívida estão recolhidos em pavimento especial. 

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Magistrado negou transferência de presos para o regime domiciliar
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Foi com base nesse entendimento que o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em HC coletivo que pedia que devedores de pensão fossem transferidos para o regime domiciliar. A decisão é da última sexta-feira (27/3).

“Verifico que não restou demonstrado que os pacientes — presos civis por dívida alimentícia que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba — encaixam-se em grupo de vulneráveis”, afirma a decisão. 

Ainda de acordo com o magistrado, os presos já "estão recolhidos em pavimento especial, que é, aliás, o mesmo pavimento onde são alojados os que têm direito à prisão especial”. 

O pedido de domiciliar foi ajuizado pela Defensoria Pública da Paraíba, que argumentou que a Organização Mundial da Saúde reforçou a necessidade de isolamento urgente para evitar a propagação do novo coronavírus. 

Sustentou, também, que a prisão civil do devedor de alimentos deve ser interpretada em face de princípios fundantes da República que reduzem a abrangência da prisão civil por dívida alimentícia. 

A solicitação lembrou a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que pede, em seu parágrafo 6, que os magistrados com competência cível considerem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”. 

Clique aqui para ler a decisão
0802638-81.2020.8.15.0000

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