Escolha contestada

CNJ vai discutir forma de indicação de juízes do Dipo pelo TJ-SP

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30 de março de 2020, 16h20

O Conselho Nacional de Justiça deve começar a julgar nesta terça-feira (31/3) a forma como o Tribunal de Justiça de São Paulo tem feito a indicação dos juízes do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), órgão responsável por processar inquéritos e promover as audiências de custódia. A relatora atual é a conselheira Flávia Pessoa.

A questão será debatida em procedimento de controle administrativo no qual a Defensoria Pública de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Pastoral Carcerária pediram que o Conselho Nacional de Justiça casse todas as nomeações do TJ-SP para o Dipo.

A equipe atual, chefiada pela juíza Patrícia Alvarez Cruz, foi nomeada pelo agora presidente Geraldo Pinheiro Franco, quando era corregedor-geral. À ConJur, ele disse ter indicado unilateralmente a juíza, por mérito. Depois, escolha foi apenas ratificada pelo Conselho Superior da Magistratura (cúpula da corte).

Porém, a Lei Complementar Estadual 1.208/2013 diz que os nomes devem ser escolhidos pelo Conselho Superior da Magistratura, a partir de uma lista de candidatos e conforme o histórico e a reputação dos interessados. O que não ocorreu. Por isso, os órgãos pedem que a nomeação seja cassada.

Mão pesada
Uma das possíveis motivações do questionamento quanto à nomeação da juíza é que esta é considerada dura na aplicação da lei e seletiva quanto à jurisprudência do Supremo. Patrícia também é apontada como principal responsável por mudanças na audiência de custódia.

O TJ-SP foi o primeiro a implantar modelo de audiência de custódia proposto pelo CNJ e que acabou propagado pelo país. Segundo a Defensoria, o IBCCrim e a Pastoral Carcerária, a nova gestão do Dipo fez o projeto desandar.

Enquanto 52% das audiências de custódia resultaram em prisões preventivas entre fevereiro de 2015 e abril de 2017, em São Paulo, conforme pesquisa da ONG Fórum Nacional de Segurança Pública contratada pelo CNJ, o índice subiu em fevereiro de 2018, saltando para 73%.

Liminar negada
O pedido de liminar para cassar a nomeação do Dipo foi negada pelo conselheiro Luciano Frota, em 2018. Segundo ele, não há perigo de dano irreparável que justifique a liminar, "sobretudo considerando que a questão trazida à baila tem contornos jurídicos controvertidos, que exigem uma reflexão coletiva pelo colegiado". Ele lembra que uma eventual liminar pode causar transtornos à prestação de serviços pelo Dipo.

"Ainda que recomendável a celeridade para uma solução definitiva da quaestio iuris apresentada, não há razões fáticas suficientes a justificar um provimento monocrático antecipado, considerando a ausência de risco iminente de quebra da continuidade e da normalidade dos serviços prestados pelo Dipo", afirmou.

Ação no Supremo
Em 2013, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a criação do Dipo. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli que adotou o rito abreviado, mas a ação ainda não foi julgada.

Por causa da ADI, o TJ-SP argumentou que não caberia ao CNJ decidir a questão, uma vez que já estava judicializada. Porém, o conselheiro, na liminar, afirmou que, enquanto não for declarada inconstitucional, a lei é válida, devendo ser respeitada pelo tribunal. Como o conselheiro Luciano Frota deixou o CNJ em janeiro deste ano, o caso ficou com a conselheira Flávia Pessoa, que o substituiu.

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PCA 0000851-39.2018.2.00.0000

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