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MP é agente político que escolhe meios para atingir o interesse público, diz Aras

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29 de março de 2020, 8h29

Spacca

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. E é assegurada autonomia funcional e administrativa.

Nenhum poder estabelecido ganhou tanta relevância como o Ministério Público a partir da Constituição de 1988, símbolo do processo de redemocratização do país. O novo texto trouxe grande avanço para a garantia de direitos fundamentais à sociedade e mecanismos até então inéditos que buscavam preservar a recém-instaurada ordem democrática.

"A entrega que foi feita pelo Constituinte de 1988 envolve toda a vida nacional. Os artigos 127, 128 e 129 colocam o Ministério Público na vida nacional, praticamente da concepção, do nascedouro, até o processo sucessório na via econômica, na via ambiental, nos direitos e garantias fundamentais, na produção, consumo e distribuição de alimentos, remédios, armas", diz o procurador-geral da República, Augusto Aras, em entrevista exclusiva à TV ConJur no último dia 10.

"O Ministério Público hoje é uma instituição tão presente na República quanto qualquer dos Poderes (…) Mas, de alguma maneira, tem o dever de fiscalizar e controlar todas as questões que lhe são acenadas na Constituição", continua.

Aras também ressaltou que o Ministério Público também é um agente político. "Cada uma daquelas sete câmaras [de coordenação] elege anualmente as suas prioridades. A 3ª, que é a da ordem econômica do consumidor, tem 17 prioridades. Cada câmara tem sua prioridade porque nós somos agentes políticos. Qual é a diferença de um agente político para um servidor público? O agente político é aquele que pode escolher os meios para atingir o fim que há de ser sempre do interesse público."

"Estamos aqui para induzir políticas públicas de fiscalização e controle, na medida em que as demandas surjam e nós possamos estabelecer as prioridades para cuidar desse interesse público, que é a nossa vocação", completou.

Desde quinta-feira (26/3), a TV ConJur veicula em seu canal no YouTube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, no último dia 10.

Leia aqui a entrevista já publicada e veja abaixo o segundo vídeo da série:

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