Em Florianópolis

Juiz mantém obrigação de 30% dos funcionários de banco trabalharem

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29 de março de 2020, 14h58

Para minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus de clientes e empregados da Caixa Econômica Federal, o juiz Valter Amado Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), decidiu manter decisão que restringe ao mínimo necessário de 30% o plantel de funcionários na ativa. A decisão é desta sábado (28/3).

Divulgação / CEF
Juiz apontou a importância da manutenção da quarentena e do isolamento social 

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região para que o banco se adeque ao Decreto Federal 10.292/2020 e cumpra as determinações sobre contingente de empregados em trabalho presencial.

De acordo com o processo, decisão anterior acolhia a sugestão do próprio banco e estabelecia o "mínimo necessário" de 30% de empregados.

Na decisão, o juiz afirma que é imprescindível a observância do isolamento recomendado pela OMS para o combate à pandemia da Covid-19. O magistrado citou dados gerais no sentido de que a pandemia agravou-se muito nos últimos dias, registrando mais de 600 mil infectados no mundo e mais de 26 mil mortos.

"Não desejamos a Florianópolis e a nenhuma outra cidade tal destino. Por isso, importante a manutenção da quarentena e do isolamento social, com a atenuação da curva de contaminação, limitando a aglomeração do público ao máximo e adotando todos protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde", afirmou o juiz.

Além disso, apontou que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais e tem "compromisso com direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, eis que se trata de ato que enaltece o mais essencial princípio constitucional, que é o da dignidade da pessoa".

Clique aqui para ler a decisão
0000391-54.2020.5.12.0014

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