ADPF 347

Entidades vão ao STF por medidas para evitar contágio da Covid-19 nos presídios

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29 de março de 2020, 12h21

Frente ao novo coronavírus, diversas entidades se uniram para ingressar com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 347, na qual foi reconhecido o estado de coisas inconstitucional nos presídios e penitenciárias brasileiras.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Entidades pedem no STF adoção de medidas mais pontuais para evitar reflexos da Covid-19 no sistema penitenciário

As entidades pedem ao Judiciário a concessão de prisão domiciliar aos presos que façam parte do grupo de risco do coronavírus: idosos, gestantes, pessoas com deficiência, doenças preexistentes, com câncer, HIV, diabetes, doenças crônicas, cardíacas e imunodepressoras.

Além disso, pedem a domiciliar também para aqueles que praticaram crimes sem violência ou grave ameaça e que estejam presos em unidades prisionais que se encontrem acima de sua capacidade máxima.

Quanto ao Executivo, o pedido é para que estados e União não pratiquem racionamento de água nas unidades prisionais, bem como deem assistência material integral aos presos, com atenção a itens de higiene e limpeza das celas e roupa. Pedem também que seja obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos, como máscaras e luvas.

De acordo com a petição, o pedido é cabível, ante a pandemia e seus possíveis reflexos no sistema penitenciário. "Afigura-se como plenamente cabível o ajustamento dos pedidos, com a formulação de pedidos cautelares incidentais vinculados diretamente a essa nova realidade, bem como em atenção à Recomendação 62 do CNJ, que ingressou no plano jurídico posteriormente à propositura da ADPF", alegam. 

Assinam a petição o Psol, as Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a ONG Conectas Direitos Humanos.

Pedidos em ebulição
Antes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também já havia pedido que o Supremo determinasse medidas imediatas para reduzir o potencial alcance do coronavírus na população carcerária.

Logo depois, o ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, manifestou-se conclamando os magistrados do país a tomar medidas urgentes para evitar um surto de contaminação nos presídios. Dentre as sugestões do ministro estava a concessão de condicional para presos com mais de 60 anos, domiciliar para gestantes e outras pessoas de grupos de risco.

A medida, no entanto, durou pouco. Em sessão plenária, a maioria dos ministros não referendou conclamação feita por Marco Aurélio. Os ministros entenderam que o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde têm agido na proteção às populações carcerárias. Além do relator, ficou vencido o ministro Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o pedido.

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