Resumo da Semana

Aprovação do fim do voto de qualidade no Carf foi destaque

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28 de março de 2020, 9h19

Demanda antiga dos representantes dos contribuintes, o fim do voto de qualidade foi aprovado no Congresso Nacional. A alteração está no artigo 29 da Medida Provisória 899, que aguarda sanção presidencial.

A MP regula transações fiscais e oferece possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. Por isso, a inclusão de artigo tratando do voto no Carf chegou a ser questionada durante a votação no Senado, por se tratar de matéria estranha à MP. Mas, no fim, o artigo acabou permanecendo, por 50 votos a 28.

Conforme o texto aprovado, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 da MP prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate. Para tributaristas, a decisão é positiva e evidencia respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional.

ConJur

Coronavírus (Covid-19)

Assim como na semana anterior, as decisões judiciais e administrativas motivadas pela Covid-19 dominaram o noticiário. No dia 19, o Conselho Nacional de Justiça baixou resolução determinando um plantão extraordinário nos tribunais e a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril. 

Levantamento feito pela ConJur mostra que a maioria das cortes já se adequou ao que estabelece a resolução. No entanto, ainda há tribunais que não suspenderam o prazo até o fim de abril.

No Supremo, foi aprovada norma que permite sessões por videoconferência. A decisão não foi unânime. Venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que prevê um prazo de 15 dias para o início das sessões por videoconferência, garantindo assim um período para implementação e testes.

O ministro Marco Aurélio foi o único completamente contra a possibilidade de sessões por videoconferência. "Não cabe, sob pena de fragilização do colegiado, de fragilização do Supremo, cogitar-se videoconferência", afirmou.

TV ConJur

Veja o que foi publicado nesta semana em nosso canal do YouTube:
Sem cobrança obrigatória, sindicatos terão que atrair trabalhador
Cidadão tem que ser julgado por alguém de quem não desconfie
Alguns cursos de Direito estão batendo a carteira das famílias
Dever de identificar emissor de fake news é provedor, diz Barroso

Frase da semana

"No contexto da pandemia global da Covid-19, a CIDH parabeniza a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que propõe medidas para prevenir a propagação do vírus nos sistemas carcerários e socioeducativos", 
CIDH, ao elogiar a Recomendação 62/2020 e pedir que outros países adotem as medidas.

Entrevista da semana

Spacca
"Modelos de forças-tarefas não podem ser corpos isolados e estranhos ao Ministério Público", afirma em entrevista à ConJur o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao criticar o modelo atual de força-tarefa adotado no MP.

Para contornar essa situação, Aras afirma que já está sendo criada a Unidade Nacional de Enfrentamento à Macrocriminalidade. Um órgão que, segundo Aras, "concentrará dentro de si todas as informações, todo o compartilhamento de dados, a utilização dos recursos orçamentários e financeiros, de maneira que essas forças-tarefas deixem de ser corpos isolados, estranhos ao próprio Ministério Público, para integrar a instituição una e indivisível que é o Ministério Público brasileiro".

Ranking

ConJur
Com 1,1 milhão de acessos, a notícia mais lida mostra a ação popular de um contabilista de Rondônia que pede que União obrigue a China a arcar com prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.

A solicitação é feita com base no artigo 1º do Projeto da Comissão de Direitos Internacionais das Nações Unidas Sobre Proteção Diplomática. O dispositivo responsabiliza países por danos provocados por atos ilícitos.

Com 105,9 mil visualizações, a segunda notícia mais lida é sobre a liminar que permitiu que um bacharel atue como advogado sem passar no exame nacional da OAB.

A decisão considera a pandemia do coronavírus, que causou o adiamento da prova. "Diante da referida excepcionalidade, mencionada entidade de classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de ‘modulação de efeitos’, autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado", diz o juiz. 

As dez mais lidas
Ação pede que União obrigue China a arcar com prejuízos causados por coronavírus
Com cancelamento da prova, bacharel poderá advogar sem passar em exame da OAB
Reflexões Trabalhistas: A Justiça do Trabalho em tempos de crise decidindo para salvar vidas
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Alexandre de Moraes nega liminar de suspensão da Lei de Abuso de Autoridade
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Manchetes da Semana
Julgamentos do Pleno e das turmas do Supremo serão feitos por videoconferência
Moraes concede liminar e suspende restrições à Lei de Acesso à Informação
Decreto torna advocacia pública essencial durante estado de calamidade pública
Fim do voto de qualidade no Carf é pedido antigo de representantes dos
contribuintes

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Portaria suspende por 30 dias atendimento de advogado e visitas em prisões federais
MP para conter crise da Covid-19 dá preferência aos acordos individuais
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CNJ divulga resolução que suspende os prazos processuais no país até 30 de abril

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