MP Pró-Sociedade não tem legitimidade para ADPF contra recomendação do CNJ
28 de março de 2020, 14h33
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a ação ajuizada pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade contra recomendação do CNJ para evitar a propagação do novo coronavírus.
Citando diversos precedentes, o ministro entendeu que o MP Pró-Sociedade não tem legitimidade ativa para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O ministro apontou que não houve a comprovação da representatividade adequada, em âmbito nacional.
Ainda de acordo com Gilmar, a associação apenas "se limitou a invocar as disposições de seu estatuto e a juntar cópias de atas de reuniões realizadas, não demonstrando, contudo, que representa o interesse comum e homogêneo de toda a categoria do Ministério Público brasileiro".
A associação afirmou legitimidade para o ajuizamento da ação, alegando ser entidade de classe de âmbito nacional e possuir membros associados em quinze estados.
Sobre a resolução, a entidade havia alegado que alguns dispositivos contrariam a política de distanciamento social estabelecida pelo governo federal, além de causar grave ameaça ao preceitos fundamentais inscritos no artigo 5º da Constituição Federal, como segurança individual e coletiva, inclusive sanitária.
Ao analisar os pedidos, o ministro afirmou que a associação também não demonstrou como a adoção das recomendações do CNJ podem vir a impactar a segurança individual e coletiva da sociedade.
"A eventual proteção da saúde pública e da segurança sanitária não possibilitam a indevida manutenção da prisão de indivíduos fora das hipóteses legais, em instalações inadequadas e insalubres, sob pena de se adotar indevida política higienista que não se coaduna com a legislação, a Constituição ou a jurisprudência do STF", defendeu o ministro.
Resolução 62/2020
Editada pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana, a resolução visa a mostrar aos magistrados medidas preventivas à propagação do coronavírus no sistema de justiça criminal e socioeducativo no país.
Uma das principais diretrizes da recomendação é a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar. Além disso, sugere medidas não privativas de liberdade para mulheres grávidas, lactantes, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos de vulneráveis.
Desde sua edição, a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país. Foi, inclusive, parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
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ADPF 660
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