Veja a proposta de Moraes sobre sessões por videoconferência
27 de março de 2020, 10h31
O Supremo Tribunal Federal aprovou resolução permitindo sessões de julgamento por videoconferência. Autor da proposta vencedora, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a sessões tenham início somente 15 dias após a publicação da norma para que haja tempo para implantação e testes do novo sistema.

A decisão não foi unânime, mas prevaleceu o voto Moraes, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
"A possibilidade excepcional da realização de sessões de julgamento integralmente por videoconferência permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana", afirmou Moraes em seu voto.
Também por sugestão sua, a sessão convocada para o dia 1ª de abril foi transferida para sessão virtual.
Veja o texto aprovado:
Art. 1º As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência.
§1º Nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas, fica permitido o uso de videoconferência pelos Ministros.
§2º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação na sessões por videoconferência ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.
Art. 2º Nos termos do art. 131, § 5º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:
I – inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 48 horas antes do dia da sessão;
II – utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal;
Parágrafo único. A Assessoria do Plenário e das Turmas, com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, instruirá aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
Parágrafo único: A sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 será transferida para a sessão virtual subsequente.
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
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