Sem superlotação

TRF-2 suspende decisão de Bretas e restabelece prisão preventiva de Dario Messer

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27 de março de 2020, 20h48

Pelo fato de o presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, não ter superlotação, possuir capacidade de promover isolamento e ter plano de contingência contra o coronavírus, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), restabeleceu nesta sexta-feira (27/3) a prisão preventiva do doleiro Dario Messer.

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Messer é integrante do grupo de risco da Covid-19
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, reavaliasse a prisão preventiva de Messer com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A norma sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Bretas substituiu a prisão preventiva do doleiro por prisão domiciliar. Isso porque ele tem 61 anos e é hipertenso. O acusado também esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco para a infecção pelo novo coronavírus e o torna possível transmissor da doença. Esses fatores justificam que fique em prisão domiciliar, apontou o juiz federal.

Mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão, argumentando que, solto, Messer pode obstruir as investigações. Abel Braga concordou com o MPF. De acordo com o desembargador, Gilmar Mendes só pediu para Bretas reavaliar a prisão do doleiro quanto à prevenção ao coronavírus.

Só que documentos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária apresentados pelo MPF demonstram que, em Bangu 8, há 70 presos, e o estabelecimento tem capacidade para abrigar 146 detentos, citou Gomes. Além disso, é possível isolar os suspeitos de contrair a Covid-19. O magistrado também ressaltou que a unidade tem um plano de para evitar a propagação do coronavírus.

"Portanto a decisão impetrada desbordou dos limites da atuação judicial em tais fronteiras de competências e responsabilidades no que concerne à administração do estabelecimento prisional, e o fez sem realizar análise do que que estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes, e não se pautou em dados objetivos, os quais, pela documentação apresentada, se pode ver que são bastante diferentes daquilo que serviu de base à decisão", destacou o desembargador, afirmando que seguem presentes os requisitos que fundamentaram a prisão preventiva do doleiro.

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Processo 5002924-03.2020.4.02.0000

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