Distanciamento social

Supremo fará sessões de julgamento por videoconferência

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27 de março de 2020, 9h49

Em sessão administrativa virtual nesta quinta-feira (26/3), o Supremo Tribunal Federal aprovou norma (Resolução 672/2020) que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência.

Divulgação

As sessões por videoconferência terão início 15 dias após a resolução ser publicada. Seguindo a proposta do ministro Alexandre de Moraes, também foi aprovada a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2010 para a sessão virtual subsequente. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Ficaram vencidos o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data de sua publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana. O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.

Videoconferência
A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana. A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.

O tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas turmas. Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a resolução

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