Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo da última sexta-feira (20/3) havia determinado que a Prefeitura de São Paulo disponibilizasse aos servidores da Guarda Civil Metropolitana álcool em gel, luvas e máscaras, além de artigos de limpeza e desinfecção suficientes para higienização do ambiente e dos instrumentos de trabalho durante a pandemia da Covid-19. A decisão, em caráter liminar, atendia a um pedido da Associação de Guardas e Servidores do Estado de São Paulo (Ages-SP).
A juíza havia fixado prazo de 48 horas para que o município providenciasse os itens de segurança aos servidores. Porém, segundo os guardas civis, a decisão não foi cumprida.
A associação entrou com novo pedido junto à 3ª Vara da Fazenda Pública. A juíza Aline Aparecida de Miranda (mesma magistrada que havia deferido o pedido liminar) determinou, então, em decisão desta quarta-feira (25/3), que a própria Ages-SP entregue pessoalmente a liminar à Prefeitura de São Paulo.
Isso porque, segundo ela, há "dificuldades excepcionais de operacionalidade de cumprimento de mandados atuais" em razão da pandemia do coronavírus.
Por isso, sem o retorno do mandado cumprido, Miranda disse que não há "clara certeza" quanto à ciência da prefeitura para cumprir o que lhe foi imposto. "Assim, a fim de se evitar qualquer controvérsia quanto à ciência da ré sobre a obrigação que lhe foi imposta, determino que a parte autora, munida desta decisão impressa, providencie a intimação pessoal da ré, para que, a partir da intimação pessoal, cumpra o determinado no prazo de 48 horas", completou.
A associação também deverá comprovar nos autos o recebimento da intimação pelo município. Em nota, a Prefeitura de São Paulo negou que estejam faltando materiais de proteção para os guardas. Segundo o município, foram comprados 40 mil pares de luvas e 5 mil máscaras, além de álcool em gel para todas as viaturas.
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1015141-82.2020.8.26.0053